Nas outras oito cidades, os candidatos que tiveram maior votação já constam como eleitos no site de divulgação de candidaturas do TSE. São elas: Argirita, Canaã, Guiricema, Jequeri, Mar de Espanha, Orizânia, Pedra Dourada e Rio Espera. Nestes casos, os registros de candidaturas constam como deferidos, mas ainda aguardam o fim da tramitação do processo, sendo necessário o julgamento de recursos impetrados tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto por coligações adversárias para legitimar o resultado das urnas.
Sem possibilidade de eleição
Além do grupo de cidades de candidatos mais votados sub judice, outros seis municípios da Zona da Mata tiveram registros de candidaturas a prefeito indeferidos no pleito, os quais ainda não tiveram os processos concluídos. Chalé, Rio Casca, Santa Rita de Jacutinga e Visconde do Rio Branco tiveram nomes na disputa competindo sub judice, mas sem êxito no número de votos.
Dos municípios mais próximos de Juiz de Fora, a atual prefeita de Rio Novo, Virginia (PRP) também teve seu registro indeferido. Ela obteve 286 votos, contra 2.808 do candidato eleito, Ormeu (PPS), ficando em quarto lugar na disputa. Já em Ewbank da Câmara, Mauro (DEM) teve seu registro indeferido, tendo recebido 1.653 votos contra 1.832 de Zé Maria (PPS).
Vereador em Juiz de Fora
Em Juiz de Fora, o candidato a vereador Charlles Evangelista (PP) teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-MG. No entanto, ele recorreu da negativa e disputou as eleições sub judice. Se o recurso for acatado pela Justiça Eleitoral, o candidato irá garantir uma vaga na legislatura 2017/2020 a partir de janeiro. Caso tal cenário ocorra, o ingresso de Charles resultará na saída do vereador Jucelio Maria (PSB), que computou 3.618 votos e, até então, aparece entre os eleitos, afiançando para si mais quatro anos de mandato.
A impugnação se deu a partir de movimentação do Ministério Publico Eleitoral (MPE), sob a alegação de que o candidato do PP deveria ser considerado inelegível por possíveis irregularidades na prestação de contas relativa às eleições 2014, quando se lançou candidato a deputado estadual e recebeu R$ 10 mil da empresa RRC Construções e Incorporações Ltda., da qual é sócio. O valor ultrapassa o limite legal de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição. As considerações da promotoria foram consideradas procedentes pelo TRE, que acabou indeferindo o registro de candidatura. Charles, no entanto, alega que não sócio-administrador, mas sócio-cotista da empresa.

