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Contribuinte já pode contar com incentivo fiscal para quitar débitos com o Estado

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Facilitar o pagamento de dívidas tributárias com os cofres estaduais é o objetivo do Plano de Regularização de Créditos Tributários, sancionado no último sábado (1º) pelo governador Fernando Pimentel. A medida possibilita o parcelamento em até 120 meses de dívidas de contribuintes junto ao Estado, incluindo anistias e descontos. O período de habilitação começa já nesta quarta-feira (5) e termina no final de agosto, dia 31. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão.

Durante a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa, foi incorporado ao projeto de lei 3.397/16 o conteúdo do projeto de lei 4.136/17, também do Executivo estadual, que incentiva o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além de algumas taxas específicas. Assim, a lei também traz regras e percentuais de perdão das dívidas relacionadas a esses impostos e taxas.

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Na hipótese de parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas no projeto, com número de parcelas igual ou inferior a 60, serão cobrados juros correspondentes a 50% da taxa Selic. Também haverá a extinção de encargos para pagamento à vista de dívidas relacionadas às taxas florestal, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários, todos elas vencidas até dezembro do ano passado.

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Fica permitido, ainda, que a dívida relativa ao ICMS vencida até 31 de dezembro de 2016, objeto de ação penal, possa ter benefício para quitação, desde que a sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado. Já as dívidas de IPVA vencidas até a mesma data serão consolidadas por número de Renavam, sendo o benefício da lei “transferido” para novo dono, no caso de venda.

Há previsão de benefícios também para diversas dívidas, como as relacionadas à prestação de serviço de internet banda larga, de TV por assinatura, de energia elétrica e de transporte rodoviário de passageiros.

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Para quem está em dia

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O programa também prevê descontos para quem paga os impostos em dia, desde que o contribuinte esteja em situação fiscal e tributária regularizada. A redução pode chegar a 2% do valor do tributo, no caso de pagamento de ICMS, e a 3%, no acerto do IPVA.

 

Impacto no combustível

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A lei também traz medidas compensatórias para essa renúncia de receita, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, serão elevadas as alíquotas de ICMS sobre a gasolina (de 29% para 31%); o álcool (de 14% para 16%); o solvente destinado à industrialização (18% para 31%) ou a outros fins (25% para 31%); e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%). Outra compensação aprovada é a elevação de 3% para 4% da alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida.

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