Juiz de Fora pode receber R$ 68.116.882,21 do socorro de R$ 120 bilhões negociado entre o Governo federal e o Congresso Nacional para estados e municípios. O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV- 2 – projeto de lei complementar (PLP) 39/2020 – foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, no último sábado (4). Dentre outros pontos, a matéria prevê a suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios com a União e a reestruturação de operações de crédito junto ao sistema financeiro. O PLP 39/2020 já está sob os cuidados da Câmara dos Deputados e está previsto para ir a plenário até esta terça (5). Em caso de alterações, o texto voltará para o Senado. Se aprovado na íntegra, será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A União repassaria aos entes federados, em quatro parcelas mensais, o valor de R$ 60 bilhões, cuja aplicação seria condicionada em ações de enfrentamento à Covid-19 e mitigação de seus efeitos financeiros. Deste montante, R$ 10 bilhões seriam para o SUS e para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), sendo R$ 7 bilhões para Estados e R$ 3 bilhões para municípios. O valor destinado a cada estado teria 40% calculado conforme a taxa de incidência da Covid-19 do Ministério da Saúde e os outros 60% de acordo com dados populacionais atualizados e apurados pelo IBGE. O repasse a cada Município, por sua vez, seria condicionado apenas aos próprios dados populacionais.
Já dos R$ 50 bilhões restantes, um total de R$ 30 bilhões seriam para estados e R$ 20 bilhões para municípios. Tais valores teriam o objetivo de repor as perdas oriundas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). As variáveis a serem recebidas seriam calculadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O PLP 39/2020 também permitiria aos governos estaduais e municipais suspender as suas dívidas para com a União, uma vez que prevê que o Governo federal estaria impedido de executar as garantias das dívidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os débitos deste período seriam incorporados à dívida dos entes com a União somente em 1º de janeiro de 2022, atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência. Além disso, estados e municípios poderiam aditar contratos que suspendam os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020 oriundos de operações de crédito celebradas com instituições financeiras, como bancos públicos, privados e organizações internacionais.
Contrapartida: sem reajuste e concursos
Entretanto, os entes federativos afetados pela calamidade pública estariam sujeitos a determinadas contrapartidas, até 31 de dezembro de 2021, caso beneficiados pelas verbas da União. Tais condições, inclusive, devem pautar a discussão do PLP 39/2020 na Câmara dos Deputados, o que levaria mudanças ao texto e, consequentemente, nova discussão no Senado.
Dentre as proibições, municípios e estados não poderiam conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração ao funcionalismo público, bem como estariam impedidos de realizar concursos públicos – apenas reposição de vacância teriam anuência. A criação de cargos, empregos e funções e a alteração de estruturas de carreira que implicariam em aumento de despesas obrigatórias também seriam vedadas.
Frente de prefeitos reclama de critérios
A proposta original de socorro a estados e municípios – PLP 149/2019 – aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada ao Senado previa o repasse direto de R$ 200 bilhões para a compensação de perdas de arrecadação de ICMS e ISS devido às políticas de enfrentamento à Covid-19. Entretanto, a matéria foi engavetada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), depois de desagradar o Ministério da Economia. A proposta inicial do Governo era um auxílio de, aproximadamente, R$ 80 bilhões. Em articulação com a equipe do ministro Paulo Guedes então, um novo texto foi elaborado por Alcolumbre. Em contrapartida, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) manifestou insatisfação com as alterações.
Em comunicado à imprensa, a Frente dos Prefeitos aponta critérios inadequados ao conceito de seguro-receita – isto é, ao valor do socorro financeiro – do projeto original. “A alteração da proposta de partilha dos recursos federais para municípios e estados, apresentada pelo Senado Federal, no PLP 149/2019, torna mais desequilibrada a compensação de frustração de receitas dos entes subnacionais. (…) Prefeitas e prefeitos destacam a importância do montante negociado pelos senadores, sob a liderança do presidente Davi Alcolumbre. No entanto, apesar de fundamental para esse socorro mais imediato, certamente os recursos não serão suficientes para o equilíbrio das contas no exercício.”
Conforme a FNP, o rateio de recursos deve atender à recomposição de perdas potenciais de receitas de ISS e ICMS. “Uma vez que se pretende compensar a queda de receitas correntes, é razoável que o repasse seja proporcional à perda de cada ente – sendo, neste momento, os valores nominais arrecadados em 2019 a melhor referência para tal apuração. Diante disso, apoiam o critério aprovado na Câmara dos Deputados, agora sob um total fixo. Sendo assim, qualquer forma de composição de indicadores para divisão de recursos que não obedeça estritamente às receitas ordinárias alcançadas em 2019 poderá resultar, em pouco tempo, na demanda de um novo socorro para os municípios.”