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Prefeitura quer novas regras para caçambas em JF

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Só será admitida instalação de caçambas em áreas destinadas ao transporte rotativo diante da aquisição de créditos (Foto: Olavo Prazeres)
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) quer retomar as discussões sobre a adoção de uma nova regulamentação para a instalação de caçambas estacionárias nas vias públicas de Juiz de Fora. Para isto, o Poder Executivo encaminhou à Câmara projeto de lei que estabelece novas regras para a utilização dos recipientes no recolhimento e no transporte de resíduos da construção civil e de outros descartes volumosos e não removidos pela coleta pública regular, feita pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). O texto prevê, por exemplo, que, em situações excepcionais, o Município poderá determinar a retirada de caçambas, mesmo que elas estejam instaladas em locais e condições permitidas pela legislação proposta, nas situações em que os equipamentos estiverem prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.

Caso aprovada, a lei prevê prazo máximo de três dias úteis para permanência de caçambas nos locais permitidos, incluindo os dias de colocação e retirada. Na lei vigente, de 1999, o prazo para permanência das caçambas em vias pode chegar a até um ano. A PJF também explicita a proibição da utilização do recipiente para descarte de lixo orgânico e define que os resíduos da construção civil só poderão ser armazenados até o limite da borda do recipiente.

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O projeto de lei destaca que as empresas proprietárias de caçambas estacionárias “deverão adotar medidas efetivas que impeçam o acúmulo de água ou lixo nas caçambas e a procriação de vetores nocivos à saúde pública”. Neste caso, o intuito da proposição é o de que os recipientes não representem uma ameaça à saúde pública e contribua para a proliferação de doenças como a dengue.
A regulamentação proposta também define que só será admitida a instalação de caçambas estacionárias em áreas destinadas ao transporte rotativo de veículos, como as vagas da Área Azul, “mediante o cumprimento das normas que regulamentam o uso de tais locais, incluindo a aquisição de créditos, calculados por vaga ocupada, ainda que além do limite imposto aos veículos em geral e somente no horário em que vigorar o estacionamento rotativo pago”. Segundo a proposição, caberá às empresas contratadas para a prestação do serviço a responsabilidade de colocar e retirar a caçamba das vias públicas.

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Proibido em faixa de pedestre e próximo a ponto de ônibus

Ainda de acordo com a regulamentação proposta pela Prefeitura, as caçambas devem ser posicionadas, preferencialmente, em frente ao imóvel em que estiver sendo prestado o serviço. Tais equipamentos deverão ser colocados paralelamente ao meio-fio, no sentido de seu comprimento, na calçada ou na pista de rolamento. Deve ainda respeitar outros limites, como distância mínima de dez metros de pontos de ônibus; distância mínima de seis metros do alinhamento das esquinas quando houver a proximidade de via transversal; distância mínima de cinco centímetros dos meios-fios; e distância mínima de dois metros de hidrantes, bueiros ou bocas de lobo, sendo vedada sua colocação sobre poços de visita.

O texto ainda traz uma série de proibições. Assim, fica proibido estacionar as caçambas em locais em que sua alocação impedir ou dificultar o acesso da população aos equipamentos urbanos; em locais com risco de acidentes, a ser avaliado pela Settra, quando da solicitação de instalação da caçamba; sobre as faixas de pedestres e passeios que constituam prolongamentos destas faixas; em frente a galerias; em frente à saída de emergência de qualquer estabelecimento; em locais destinados a parada de ônibus e, ponto de táxis; nos locais sinalizados com placa de regulamentação “Proibido parar e estacionar”; e em frente a rampas para portadores de necessidades especiais.

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Padronização
Para serem colocadas nas vias urbanas, as caçambas deverão estar identificadas, com informações sobre o seu proprietário e telefone para contato. Os recipientes deverão trazer a inscrição “Proibido depositar lixo doméstico”. Toda a superfície da caçamba deverá apresentar pintura uniforme e faixas reflexivas para sinalização noturna, além de numerações conforme o número de recipientes disponibilizados na cidade por cada prestadora do serviço. Cada empresa deverá operar com uma cor padrão. As caçambas deverão ter ainda dimensões externas máximas de até 2,65 metros de comprimento; por 1,76 metro de largura; e 1,39 metro de altura.

Parada nas ruas apenas em situações excepcionais

Em uma das definições propostas na regulamentação sugerida pelo Executivo está a previsão de que a possibilidade de depositar tais resíduos em via pública só se dará quando for comprovada a impossibilidade de depósito ou de colocação da caçamba no interior do imóvel onde estiver sendo gerados os resíduos.

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Assim, quando, comprovadamente, as caçambas não reunirem condições de ser alojadas no interior do imóvel ou do terreno gerador dos resíduos, elas poderão ser estacionadas em vias públicas respeitando algumas vedações. Deverão sempre deixar espaço livre para a circulação de pedestres com largura mínima de 1,20 metro. Os recipientes só poderão ser dispostos no leito da pista de rolamento das vias, dentro da faixa de estacionamento ou acostamento, conforme posição estabelecida pela sinalização e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem prejuízo à segurança de veículos e pedestres.

Regularizadas
A colocação de caçambas nas ruas da cidade só poderá ser feita por empresas regularizadas. Para isto, os responsáveis pelos recipientes deverão ter alvará de localização válido e com ramo de atividade compatível com a atividade de transporte de resíduos não perigosos ou transporte rodoviário de carga. Nestes casos, porém, excetuam-se aqueles licenciados para transporte de produtos perigosos e para serviços de mudanças. Os estabelecimentos também não poderão possuir débitos referentes aos tributos municipais incidentes sobre as atividades em questão.

Multas
Por fim, o texto prevê uma série de sanções para empresas que desrespeitarem as definições, após o vencimento de um prazo de 6 meses para a adequação das prestadoras do serviço às novas regras. Entre as sanções previstas estão multa, apreensão, suspensão e até cassação da licença de localização e funcionamento.

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Inicialmente, as multas terão quatro majorações – leve, média, grave e gravíssima, podendo variar entre R$ 109,55 e R$ 4.382. Tais valores serão corrigidos anualmente. Ainda de acordo com o dispositivo em tramitação na Câmara, a responsabilidade sobre o cumprimento das regras atinge a geradores, transportadores e receptores dos resíduos. A incidência das sanções administrativas definidas pela regulamentação não impede a ocorrência de outras sanções de vieses penais, civis ou ambientais.

Caçambas deverão ser posicionadas, preferencialmente, em frente ao imóvel em que estiver sendo prestado o serviço (Foto: Olavo Prazeres)

Norma vigente pode ser revogada após quase 20 anos

A proposição encaminhada pela PJF à Câmara resultará na revogação da Lei nº 9.555, de 21 de julho de 1999. Entre as principais alterações entre a regra em vigor e a nova proposta está uma maior preocupação com questões relacionadas a segurança no trânsito e à saúde pública, como a exigência de que as empresas busquem alternativas para evitar a proliferação de vetores de doenças. A proposta encaminhada à Câmara é bastante similar ao outro projeto de lei também de autoria do Executivo encaminhado à Câmara em 2015. De forma mais explícita, o dispositivo apresentado há três anos defendia, inclusive, a adoção de tampas nas caçambas.

Na ocasião, o texto chegou a ser debatido em plenário e aprovado em primeira discussão. Quando do debate em segundo turno, a votação foi adiada em cinco oportunidades, após pedidos de vista e de sobrestamento de vereadores da legislatura passada. A última vez em que o dispositivo apareceu na pauta foi no dia 13 de julho de 2016, antes, porém, do processo eleitoral que reelegeu o ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB) e definiu a atual configuração da Câmara. Sem a aprovação do Poder Legislativo naquele ano, a proposta acabou arquivada ao fim do primeiro mandato de Bruno.

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Ordenação do município

Na justificativa anexada ao projeto de lei, a Prefeitura afirma que a proposta atual tem por objetivo dar “maior eficácia e efetividade nas medidas a serem tomadas a respeito da fiscalização e melhoria da ordenação das atividades no município”. O Executivo defende ainda que o conjunto de regras traz “maior clareza ao texto legal” e permite “a melhoria e segurança na ordenação das atividades urbanas, em especial na democratização da utilização dos espaços públicos”.
“O projeto visa a disciplinar a correta destinação de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, impedindo descartes em vias públicas, bem como a instalação das caçambas dentro de um determinado padrão, de forma a não prejudicar o fluxo de veículos e pedestres”, afirma a PJF.

Dificuldade em fiscalização preocupa especialista

O engenheiro e coordenador do Núcleo de Análise Geoambiental (Nagea) da UFJF, Cézar Barra, manifesta preocupação quanto à fiscalização do conteúdo descartado nas caçambas. Para o especialista, o trabalho seria dificultado justamente por não existir um controle do que é depositado nas caçambas pela própria população. “Geralmente, quando pedem uma caçamba, as pessoas jogam tudo dentro: lixo orgânico, lixo seco, tinta, material de poda, entre outros. É meio complexo ter o controle. Além disso, não tem funcionário suficiente para fiscalizar a destinação desse material”, afirma.

De acordo com Barra, a ameaça à saúde pública citada nas novas regras esbarra também na mistura dos resíduos descartados, que podem, por exemplo, ser de material inflamável ou corrosivo. O ideal seria que houvesse uma divisão dos depósitos. “Os resíduos de construção possuem uma parte que é inerte e pode até virar material de construção depois novamente, como tijolos ou blocos. Também tem material que tem que ser destinado para um local específico, que tem produto químico ou poluente, podendo chegar no lençol freático e contaminar recursos hídricos, nascentes ou cursos d’água próximos”, explica. “Eles teriam que fazer, talvez, uma separação desse material.”

Enquanto na lei em vigor a validade da permanência de caçambas nas vias é de um ano, a nova proposta da PJF sugere prazo máximo de três dias. Segundo Barra, este ponto pode ser positivo, especialmente em períodos chuvosos. “Já vi caçambas ficarem em rua uma semana, ou até dez dias. É algo complicado por conta do acúmulo de líquido da chuva, que pode virar vetor de mosquito da dengue.” Para o engenheiro, o tempo é suficiente para encher o recipiente mas, caso o usuário que está realizando a reforma não consiga, uma alternativa seria usar as caçambas de maneira colaborativa com outros que necessitam descartar os resíduos autorizados.

Instalação e vistoria

Em Juiz de Fora, a fiscalização de caçambas é realizada pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). Até 28 de dezembro deste ano, a pasta realizou 35 ações relacionadas ao tema, entre elas notificações, intimações e autuações. No ano passado, foram 27.
De acordo com informações da SAU, o descumprimento das disposições da lei vigente sujeitará ao infrator advertência, multa ou cassação da permissão. Atualmente, a multa é de R$ 329 e, em caso de reincidência, o valor dobra.

 

 

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