Ícone do site Tribuna de Minas

Sancionada lei que prevê campanha contra assédio nos ônibus

PUBLICIDADE

Combater, prevenir, conscientizar e enfrentar os atos de assédio e violência sexual praticados contra as mulheres dentro dos ônibus urbanos são os objetivos da Lei 13.787/2018, sancionada pela prefeito Antônio Almas (PSDB), nesta terça-feira (4). A legislação dispõe sobre criação da campanha “Meu corpo não é coletivo – assédio e violência sexual no ônibus são crimes”. Em novembro, informações da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher davam conta de que diversas mulheres são vítimas de abusadores diariamente, sendo que, a cada semana, um novo caso de importunação sexual ocorrido no transporte público chega à unidade policial. Geralmente, os abusadores são homens que entram nos coletivos já com o intuito de assediar as usuárias, nos horários de pico. Eles têm a prática de encostarem o órgão genital nas nádegas das passageiras, que, constrangidas, muitas vezes, deixam de denunciar o caso à polícia.

A lei entende como atos de assédio e violência sexual cometidos contra a mulher dentro do meio de transporte coletivo qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça e coação ou uso da força. A regra, de autoria da vereadora Sheila Oliveira (PSL), prevê que a campanha terá como meta o combate e a prevenção do assédio e da violência sexual nos meios de transporte coletivo, a divulgação de informações sobre o assédio e a violência sexual, a conscientização da população sobre os tipos penais abrangidos por esta lei e a consequente prevenção da ocorrência deles, o incentivo às denúncias das condutas tipificadas e a disponibilização dos telefones dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento a essas mulheres.

PUBLICIDADE

Em seu artigo 3º, a legislação dispõe a criação de campanhas educativas e preventivas relativas ao assédio e à violência sexual contra a mulher sofridos no interior dos ônibus, a confecção de material gráfico com informações sobre o assédio e a violência sexual, contendo ainda os telefones dos órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas e incentivando a realização de denúncias, a capacitação e a formação permanente dos servidores e prestadores de serviço sobre o assédio e a violência sexual, a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e de violência sexual, a disponibilização pelo Poder Público municipal de um canal de comunicação para recebimento das denúncias, com ampla divulgação nos espaços públicos.

PUBLICIDADE

Já no artigo 4º, fica disposto que o Executivo deverá ter um de canal de comunicação para o recebimento de denúncias de assédio e violência sexual ocorridos dentro dos ônibus, podendo, para tanto, utilizar de telefone, SMS e outros meios eletrônicos disponíveis na Internet. Deve haver ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos sobre o referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato da vítima. As denúncias feitas no canal de comunicação serão encaminhadas à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher para investigação, identificação e responsabilização do autor, se for do interesse da vítima. As imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento dos coletivos deverão ser disponibilizadas para identificação dos assediadores e efetivação da denúncia das condutas junto aos órgãos de segurança pública.

As empresas de transporte coletivo deverão realizar capacitação e treinamento de todos os seu trabalhadores, com foco na orientação sobre como agir nos casos de assédio e violência sexual contra mulheres no interior dos veículos, como acolher a vítima do fato, viabilizar e encorajar a realização de denúncia por parte dela. As empresas também deverão confeccionar e fixar em local visível, no interior dos coletivos, banners e adesivos com orientações às vítimas de assédio ou violência sexual. O descumprimento da lei resultará em multa de R$ 1.500 e, em caso de reincidência, tal multa será aplicada em dobro, concomitantemente à suspensão da concessão com a empresa responsável pelo transporte coletivo.

PUBLICIDADE

O artigo 8º que dispunha sobre a obrigação de as empresas de transporte coletivo fixarem, nos pontos de paradas de ônibus, placas contendo textos sobre a campanha e número de denúncia teve seu parágrafo único vetado pelo prefeito. Para o veto, o prefeito considerou avaliação da Settra, que apontou que a previsão do artigo apresentava um custo alto de implantação e manutenção das placas. Conforme estudos do Departamento de Sinalização, o valor total de implantação considerando a placa, o poste próprio e a mão de obra seria de R$ 964.920. Além disso, segundo a Settra, seria necessário substituir todas as placas implantadas em poste próprio para garantir o vão livre mínimo de dois metros em atendimento ao Manual de Sinalização Horizontal e Vertical do Contram. O veto também levou em conta o Código de Trânsito Brasileiro, que permite, no caso de pontos de ônibus, placas com informações complementares ao serviço do transporte propriamente dito, como, por exemplo, a relação das linhas autorizadas a parar no ponto de ônibus, não sendo este o caso da placa proposta no projeto de Lei.

 

PUBLICIDADE

Apitaço

No último dia 26, dois mil apitos foram distribuídos para mulheres, na Avenida Getúlio Vargas, no Centro, numa ação da Delegacia de Atendimento à Mulher em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. A iniciativa teve como objetivo incentivar as mulheres a denunciarem crimes de assédio sexual, tendo o apito como símbolo de encorajamento. A realização marcou o início do ativismo contra violência de gênero, uma campanha internacional que acontece todos os anos, entre 25 de novembro, Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, e 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

 

Sair da versão mobile