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Justiça acolhe denúncia, e Adelio Bispo vira réu em processo

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O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Savino, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o desempregado Adelio Bispo, autor da facada contra o candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, no mês passado em Juiz de Fora. A partir de agora, o investigado se torna réu e terá dez dias para responder à acusação no processo. O Ministério Público Federal denunciou Bispo pela prática de conduta tipificada no art. 20 da Lei n° 7.170/83, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.

Na fundamentação de sua decisão, o magistrado afirmou que “existem fortes indícios acerca da natureza política do ato criminoso (cometido por Adelio), tendo o investigado praticado a conduta por inconformismo em relação ao discurso e às ideias defendidas pelo candidato à Presidência Jair Bolsonaro”. Savino afirmou, ainda, que houve “grave e inegável lesão ao regime democrático”.

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Segundo o juiz, ao praticar atentado pessoal, desferindo uma facada em parte vital do corpo, o investigado teria exteriorizado a intenção de eliminar fisicamente do processo eleitoral candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto para o cargo de Presidente da República e que defende ideologia política diametralmente oposta à sua”, sustentou, acrescentando que o regime democrático também foi afetado “na medida em que, com essa conduta, o investigado teria buscado impedir que milhões de eleitores, alinhados com o pensamento político da vítima, exercessem o direito ao sufrágio como bem entendessem, sendo certo que, no Estado democrático, a manifestação da vontade do povo na escolha dos governantes deve ser assegurada, no interesse político da nação”, escreveu.

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Savino também disse que o atentado provocou irreparável desequilíbrio no processo eleitoral democrático brasileiro, não somente por afastar das campanhas de rua e debates eleitorais o candidato líder em pesquisas de intenção de voto, mas também por estremecer a garantia do princípio democrático da liberdade de consciência e escolha. “O que se dizer, então, das eventuais consequências políticas e sociais, caso o intento criminoso tivesse pleno êxito, com a morte do candidato que representa o caminho político escolhido por milhões de eleitores, em um pleito cuja polarização não encontra precedentes na história recente do país”, questionou o magistrado. Para o juiz federal, está caracterizada a natureza política do crime e a incidência da lei especial, que tutela o regime democrático e a vida. Por causa disso considerou que há justa causa para o exercício da ação penal e provas necessárias para a instauração de processo penal.

A pena para o crime varia de três a dez anos de prisão e pode dobrar em razão de lesão corporal grave.

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Incidente de insanidade mental

A defesa de Adelio Bispo requereu a instauração do incidente de insanidade mental logo após a prisão dele, mas, após a oitiva do Ministério Público Federal, o pedido foi rejeitado em razão de não ter sido lastreado por nenhuma prova indicativa do efetivo comprometimento da capacidade do investigado em entender o ilícito. Na ocasião, o juiz Bruno Savino ponderou não haver impedimento quanto à renovação do pedido, desde que fosse acompanhado de novos elementos de informação que levantassem relevante dúvida acerca da higidez mental do investigado. A defesa protocolou novo pedido, e a realização de exame médico particular foi deferida pela Justiça. O laudo foi apresentado, e os autos do incidente encontram-se aguardando a manifestação da unidade prisional onde se encontro custodiado o investigado, para posteriormente serem remetidos com vista ao Ministério Público Federal.

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