Na decisão que negou o pedido de cassação, o juiz relator Ricardo Matos de Oliveira explica que ” não há prova do uso de caixa 2 na campanha”. A alegação de prática de superação do limite de gastos e o uso de método dúbio de realização de despesas não foram comprovados, segundo o magistrado. Ele concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.”
Investigação Judicial
Nesta quinta-feira (6), o TRE irá realizar sessão para o voto de desempate da ação de investigação judicial eleitoral nº 537.610 contra Fernando Pimentel. Até o momento três juízes votaram pela cassação da chapa e inelegibilidade do governador eleito e outros três pela improcedência do pedido do Ministério Público. O voto de desempate será dado pelo presidente do Tribunal e desembargador Pedro Bernardes. A Tribuna entrou em contato com a assessoria de Pimentel, e aguarda retorno sobre o assunto.