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Lei obriga veterinários a notificar casos de maus-tratos em Minas

maus tratos animal by SESPPR
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Já está em vigor, em Minas Gerais, a Lei 23.856, que torna os profissionais responsáveis por atendimento veterinário obrigados a notificar a Polícia Civil caso constatem indícios de maus-tratos contra os animais. O texto foi proposto pelo deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) na última sexta-feira (30).

A norma modifica a Lei 22.231, que dispõe sobre as definições de maus-tratos aos animais no estado. A partir do novo dispositivo, fica determinado que a denúncia, tornada obrigatória, deve conter o endereço e o nome da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento. Além disso, deve constar também um relatório do atendimento prestado, incluindo dados como a espécie, a raça e as características físicas do animal, assim como a situação de saúde dele durante o atendimento e os procedimentos adotados.

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A lei entrou em vigor no sábado (31), e teve o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) e também de protetores animais.

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De acordo com a presidente da Sociedade Juizforense de Proteção aos Animais (SJPA), Maria Elisa de Souza, a mudança avança no sentido de responsabilizar as pessoas pelos maus-tratos, mas, segundo ela, é preciso que a denúncia realmente seja efetiva. “Se há a notificação, o levantamento daquela situação vai ser feito. A polícia vai verificar o que pode ter ocorrido com esse animal na casa dos donos ou de terceiros. É uma iniciativa muito válida, porque reflete no ser humano, que precisa ter essa responsabilidade sobre o que é feito com o animal, que é frágil e incapaz de tomar decisões e acaba sofrendo as consequências dos maus tratos”.

O grande desafio, no entanto, é que esses casos sejam, de fato, notificados. “O Brasil tem boas leis, mas é importante é fazer com que elas sejam cumpridas. As leis são boas, válidas e abrangentes. Esperamos que os profissionais se informem e possam denunciar para que as coisas melhorem ainda mais em relação aos animais”, diz Maria Elisa.

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Ela ainda reforça que os casos de maus-tratos também podem ser denunciados por outras pessoas, não só pelos veterinários. Além da violência causada por espancamentos, há uma série de outros casos, como o de animais que ficam sem comida e água, que ficam expostos ao tempo, presos em correntes curtas e até de cadelas que não são castradas e, por negligência do dono, ficam prenhas em todos os cios.

Alimento e água sem restrições

O governador Romeu Zema também sancionou a Lei 23.863, de autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que garante a permissão para disponibilização de água e alimentos para animais de rua em espaços públicos por qualquer cidadão em Minas. Esse dispositivo altera a Lei 21.970, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos, e também foi publicado no sábado.

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Por meio da legislação, é permitido que qualquer pessoa possa fornecer, na forma e nas quantidades adequadas ao bem-estar dos animais, alimentos e água, inclusive aos cães e gatos comunitários. Caso o indivíduo seja impedido de oferecer a comida e a água aos bichos, a ação será configurada como maus-tratos, e sanções podem ser aplicadas.

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