O presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) assinou, nesta terça-feira (4), a promulgação de um novo trecho da legislação que caracteriza celebrações religiosas como atividades essenciais na cidade de Juiz de Fora durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, como o provocado pela pandemia da Covid-19. Na semana passada, por unanimidade, o Poder Legislativo havia derrubado o veto parcial do prefeito Antônio Almas (PSDB) ao dispositivo. Ao todo, foram 12 votos contrários ao veto e seis ausências justificadas durante audiência extraordinária convocada para debater o tema.
Com a promulgação por parte da Câmara, a proposição de autoria dos vereadores André Mariano (PSL) e Júlio Obama Jr. (Podemos) passa a ter status de legislação municipal em sua integralidade a partir de sua publicação, o que deve acontecer nesta quarta-feira (5). O trecho em questão estabelece parâmetros para o funcionamento das atividades religiosas em meio a pandemia da Covid-19 e define, por exemplo, que, durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade, o número de pessoas durante a celebração deve ser de 30% da capacidade total dos templos religiosos, “podendo ser aumentado proporcionalmente de acordo com a evolução do estado de emergência e ou calamidade pública”.
O texto define ainda que, para a realização das celebrações em templos religiosos, será necessário observar alguns parâmetros, como o uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os presentes; a disponibilização de álcool em gel nas entradas e no interior do templo; e o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes. Os responsáveis pelos espaços também deverão flexibilizar os horários das celebrações, que deverão ser reduzidas em 30 minutos.
Contatada pela reportagem, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que tem por ofício protocolar ações de inconstitucionalidade quando tem algum de seus vetos por inconstitucionalidade derrubado pela Câmara. No caso específico, no entanto, o Município afirma que o comitê extraordinário formado para discutir as ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade já discute desde a semana passada um protocolo apresentado por representantes de grupo religiosos da cidade, como o Conselho dos Pastores de Juiz de Fora (Compas), que trata exatamente da definição de um regramento para a retomada das celebrações nos templos religiosos. Uma sinalização positiva sobre os parâmetros pode ser dada em nova reunião do comitê agendada para esta quinta.
Proposta havia sido vetada parcialmente pela PJF
O projeto de Obama e André Mariano iniciou tramitação em maio e foi aprovado pela Câmara em terceiro turno no dia 30 de junho. O veto do prefeito aconteceu no dia 24 de julho, sob o entendimento de incorrer em inconstitucionalidade por ofender “a independência entre os Poderes” e invadir “a competência privativa do chefe do Executivo para definir a organização administrativa”. Sob tal ótica, o Município manteve os artigos que consideravam as celebrações religiosas como atividades essenciais e o que delega “ao chefe do Poder Executivo o dever de observar esta Lei quando o Município estiver em estado de emergência e/ou calamidade pública, estabelecendo regras que propiciem o seguro exercício das atividades essenciais, incluídas as celebrações religiosas”.
Os trechos que estabeleciam parâmetros para o funcionamento da atividade foram vetados sob a justificativa de que, “se alguma novidade traz, a norma é apenas para restringir a essencialidade que a própria Constituição Federal outorga à liberdade religiosa”. “Os artigos 2º e 3º (que haviam sido vetado pela Prefeitura e foram promulgados pela Câmara) restringem e regulam hipóteses apenas para o atual momento da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a qual recomenda como medida de proteção à vida das pessoas, o distanciamento social. A pandemia do novo coronavírus, não se pode negar, é o maior drama vivido pela humanidade desde a segunda grande guerra, revelando-se o isolamento social, até o surgimento da vacina, o único meio seguro de evitar o contágio e salvar vidas”, afirmou o Município na ocasião.