Após a derrubada do veto parcial a artigos do projeto de lei denominado “Infância sem pornografia”, no último dia 18, o presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Rodrigo Mattos (PHS), promulgou na última quinta-feira (28) a íntegra da legislação. Com a medida, o texto integral já está em vigor no município.
A texto inclui os dois artigos que haviam sido rejeitados pelo Poder Executivo no dia 21 de maio. A alegação era de que havia viés inconstitucional e vício de iniciativa no artigo 2º do substitutivo aprovado pela Câmara, que afirma que cabe à família “criar e educar seus filhos, crianças e adolescentes”.
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Outro trecho anteriormente vetado está presente no artigo 5º do texto validado pela Câmara de Juiz de Fora, no qual é definido que a violação ao disposto na legislação em questão implica em penalidades previstas pela lei federal que define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as outras disposições que foram mantidas pelo Executivo estão aquelas que definem que os serviços públicos e os eventos apoiados pelo Poder Público Municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a material contendo pornografia infantil; e a que rege que, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como apoiar eventos ou espetáculos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a Administração Direta ou Indireta do Município fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto na lei pelo contratado, apoiado ou beneficiado.