Ícone do site Tribuna de Minas

Venda de animais em locais públicos pode ser proibida em JF

gato ou o cachorro
PUBLICIDADE

Dois projetos de lei relacionados à proteção animal iniciaram a tramitação em abril, na Câmara Municipal de Juiz de Fora. Os textos são de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) e, entre outros pontos, sugerem a proibição da venda e da doação de animais de estimação e domésticos nas vias de circulação, feiras livres ou em ambiente público, e regulamentar as negociações em estabelecimentos comerciais. Novas regras para a venda de animais por pet shops e comércios similares também são tratadas.

Um dos projetos de lei trata exatamente da proposta que pretende proibir, em Juiz de Fora, a venda e a doação de animais em ambiente público. Segundo o texto da proposta, tal prática pode ser considerada como maus-tratos, sujeitando o infrator às previsões da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que define sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

PUBLICIDADE

Apesar de sugerir a proibição de venda e doação de animais em áreas externas, o projeto de lei traz uma exceção para permitir a realização de “eventos de doação em locais públicos e feiras livres previamente autorizados pelo órgão público aos quais estão afetos a eventos de doação de cães, gatos e animais domésticos em estabelecimentos devidamente legalizados”.

PUBLICIDADE
Feiras de adoção regulamentadas não serão proibidas caso os projetos de lei sejam aprovados (Marcelo Ribeiro/Arquivo TM)

Novas regras para comércio em pet shops

Um segundo projeto de lei apresentado pela vereadora trata especificamente de novas regras para a venda de animais por estabelecimentos comerciais. Entre outros pontos, a proposição determina que as vendas sejam realizadas apenas por locais devidamente registrados nos órgãos competentes com CNPJ especificando criação e venda de animais domésticos e com autorização regulamentar expedida pela Vigilância Sanitária do Município, com posse de alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura de Juiz de Fora e a presença obrigatória de um profissional médico-veterinário responsável”. Desta forma, segundo o texto, “fica expressamente proibida a comercialização de animais domésticos por terceiros e pessoas físicas”.

“Os estabelecimentos que comercializam animais domésticos no Município de Juiz de Fora, somente poderão fazê-lo se os animais possuírem a identificação eletrônica individual e definitiva”, reforça o texto do projeto de lei. Assim, os estabelecimentos deverão possuir cadastro de cada animal comercializado, contendo origem, raça, data aproximada ou exata do nascimento, sexo, características físicas, registros de vacinação, além de outras informações e dados do proprietário.

PUBLICIDADE

Cuidados

A proposta garante ainda que os animais recebam os devidos cuidados quando expostos para venda, sendo obrigação da casa comercial garantir, por exemplo, a nutrição, conforto, segurança, higiene e um ambiente saudável para os pets. Outra exigência sugerida pela vereadora é de que cada espécie de animal tenha seu próprio compartimento com espaço suficiente para movimentação e descanso. Ainda de acordo com o texto, os animais só poderão ser comercializados após o término do desmame e com idade mínima de 45 dias.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile