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Código de Posturas pode responsabilizar quem causa danos em calçadas

CALCADA Marcelo Ribeiro Arquivo TM
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora discute projeto de lei complementar que sugere a alteração de um artigo da Lei municipal 11.197/2006, que estabelece o Código de Posturas do Município. A mudança busca ampliar as regras para a responsabilização por danos a passeios, calçadas, muros e cercas e obrigaria que proprietários de imóveis e terrenos mantenham essas estruturas em bom estado de conservação. A proposta é de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) e iniciou tramitação em março.

O Código de Posturas já define que “os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, servidos por vias públicas pavimentadas e dotadas de guias ou sarjetas, são obrigados a construir e conservar os respectivos passeios, mantendo-os em perfeito estado de conservação em toda a extensão de testada, respeitando-se as características originais do solo em caso de declive e normas das legislações específicas”.

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Ainda de acordo com a legislação vigente, o proprietário de imóveis que descumprir a exigência de construção e conservação do passeio pode ser obrigado a ressarcir o erário público pelas despesas necessárias à manutenção das calçadas, que devem seguir dimensões, padrões e características previamente definidos, atendendo às particularidades de cada bairro ou região.

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Agora, com a apresentação do projeto de lei complementar, o vereador Marlon Siqueira defende que as punições previstas no Código de Posturas “podem ser atribuídas a terceiro, nos casos em que houver formas de comprovar que o dano causado foi decorrente da ação de terceiro, hipótese em que a responsabilidade administrativa será imputada ao causador do dano”.

Na justificativa anexada à proposição, o vereador defende que a mudança “visa a sanar um crônico problema, permitindo que essa responsabilização recaia sobre o real causador do dano, corrigindo uma falha na legislação que não se permitia responsabilizar terceiro causador, mas somente o proprietário ou possuidor do imóvel”.

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“Se um caminhão da coleta ou de alguma construtora faz uma manobra errada, quebra sua calçada ou muro, por exemplo, além do dano material, o proprietário poderia arcar com uma multa alta por não manter esse piso em bom estado”, exemplifica o parlamentar. O texto do projeto de lei complementar já foi analisado pelas Comissões da Câmara e está liberado para votação.

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