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PJF estende prazos para pagamentos de tributos sem juros e multas

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) oficializou, na última sexta-feira (1º de maio), medida que aumenta o prazo para pagamento, sem multas e juros, de tributos municipais que venceriam entre abril e junho de 2020. A lei, que teve em vista as consequências causadas pela pandemia de coronavírus, aumentou, inicialmente, em três meses a data para pagamento de cobrança de Imposto predial e territorial urbano (IPTU), Taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS), Imposto sobre serviço de qualquer natureza (SSQN) e Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CCSIP).

Aprovada em caráter de urgência, a lei define que os impostos com vencimento em abril, maio e junho deste ano poderão ser pagos sem juros e multas até, respectivamente, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A regra também vale para os impostos renegociados durante a Campanha de Anistia, com vencimento entre 1º de abril e 30 de junho. As medidas não atingem as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual optantes do Simples Nacional, conforme a publicação.

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A oficialização do projeto coloca fim em dúvida levantada pelo Secretário da Fazenda do município, Fúlvio Albertoni em reunião com vereadores no último dia 17. Na ocasião, o secretário afirmou que o estado de calamidade pública permite que a Prefeitura possa ir além de vedações imposta pela legislação eleitoral, como a que restringe a concessão de benefícios fiscais em ano de eleição, o que poderia inviabilizar a proposta de suspensão da incidência de multa e juros por atraso no pagamento de tributos.

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