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Contratados da PJF questionam cortes

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Servidores do setor de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde fizeram manifestação na tarde de ontem, em frente à Câmara Municipal, contra demissões realizadas pela Prefeitura. Conforme os manifestantes, cerca de 40 funcionários temporários foram dispensados recentemente e substituídos por pessoas aprovadas em processo de seleção simplificado. O problema não é demitir os temporários e chamar outros, mas sim não fazer a convocação dos aprovados em concurso. Esses servidores despedidos fizeram concurso e nunca foram nomeados, tendo sido contratados apenas como temporários, explica a vice-presidente da Associação de Médicos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem de urgência e emergência (Ameta), Valéria Antonelli.

Os trabalhadores dizem que as exonerações estão ocorrendo há cerca de um mês e atingem funcionários do HPS, do Samu, das regionais e das unidades de atenção primária (Uaps). Eles pedem que a PJF cumpra o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e faça as nomeações de aprovados em concursos para eventuais vagas na Secretaria de Saúde em substituição dos contratados temporariamente. Valéria ainda reclama que há caso de servidor que trabalhou um mês inteiro para descobrir que o contrato havia sido rescindido há mais de 15 dias.

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Segundo o promotor de Defesa da Saúde, Rodrigo Ferreira de Barros, o TAC foi firmado em agosto de 2010, quando a PJF se comprometeu a rescindir os contratos temporários celebrados e mantidos em desacordo com a Constituição e com a legislação municipal, fazendo a substituição por servidores concursados. No entanto, o promotor explica que o Executivo ainda não cumpriu o acordado. Barros diz que, além de ajuizar ação executória para garantir o cumprimento do TAC, que já determinava prazo para que a PJF comprovasse as nomeações, nova petição foi feita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

O secretário de Administração e Recursos Humanos, Vítor Valverde, explica que as rescisões são referentes a contratos temporários vencidos, que, legalmente, precisam ser substituídos por aprovados no processo seletivo simplificado. Se renovássemos os contratos, estaríamos descumprindo a decisão do Ministério Público. Nada impedia que eles tivessem participado dessa seleção e, se classificados, fossem reconduzidos. Esse concurso que eles se referem está sub judice em relação à data de validade. Enquanto não houver decisão judicial, não podemos convocá-los. Segundo Vítor, o TAC é um processo complexo, que não tem relação direta com a reivindicação desses funcionários.

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