A criação do Programa Municipal Todos Contra a Dengue foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora para coordenar e intensificar as ações de prevenção, controle e combate ao Aedes aegypti.
O programa se estrutura em quatro pilares principais: prevenção; controle vetorial; educação e mobilização comunitária; e vigilância epidemiológica. Além de implementar campanhas anuais de limpeza urbana, promover ações educativas e capacitar profissionais de saúde para reconhecer e tratar as doenças transmitidas pelo mosquito, a proposta do vereador André Luiz (Republicanos) também determina duas “estratégias inovadoras”.
Uma delas é o método “Wolbachia”, projeto do World Mosquito Program (WMP), conduzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no Brasil, com financiamento do Ministério da Saúde, em parceria com governos locais.
A Wolbachia é uma bactéria presente em aproximadamente metade dos insetos, de acordo com a WMP, inclusive em alguns mosquitos, mas não no Aedes aegypti. O método consiste em infectar o Aedes com esta bactéria e liberar o mosquito no ambiente, para criar uma nova população, carregando a Wolbachia. Ela impede que os vírus da dengue, zika, chikungunya e febre amarela se desenvolvam no inseto.
A outra estratégia que será adotada caso o projeto seja sancionado é a “Aedes do Bem”, que consiste em liberar mosquitos machos estéreis ou geneticamente modificados para reduzir a população do vetor. Esse método já foi adotado na cidade em 2017, na gestão do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB), com contrato de R$ 3,3 milhões por quatro anos.
Porém, após liberar dois milhões de mosquitos por semana, nos bairros Santa Luzia, Monte Castelo e Vila Olavo Costa , o programa foi suspenso após cerca de um ano de duração. A paralisação aconteceu devido à crise fiscal enfrentada pelo Município, em decorrência da falta de repasse de verba pelo Estado, de acordo com a secretária de saúde da época, Elizabeth Jucá.
Manutenção de terrenos baldios
A Câmara também aprovou um projeto de lei complementar, do vereador Pardal (União), que altera o Código de Posturas do Município. O artigo que determina a limpeza, capina e drenagem de imóveis sem edificações teve alguns acréscimos, que também ainda precisam ser sancionados pelo Executivo para entrarem em vigor.
O proprietário que não tiver o terreno nas condições adequadas de manutenção será notificado e terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, sendo que, se houver potenciais focos de transmissão de dengue, as providências devem ser tomadas dentro de três dias.
Caso a notificação não seja cumprida no tempo permitido, será aplicada uma multa e o Poder Executivo poderá ele próprio entrar na área particular para realizar os serviços, mesmo que precise utilizar força policial. Em situações assim, o valor do serviço prestado pela Prefeitura também será cobrado do proprietário.