A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na noite da última quinta-feira (3), um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a prestação de contas por parte das pessoas jurídicas que recebam verba oriunda de qualquer instância da Administração pública municipal. De acordo com o texto de autoria do vereador Carlos Alberto Mello (Casal, PTB), os esclarecimentos devem ser feitos mesmo nas situações em que os repasses incidirem de forma escalonada. Nestes casos, a prestação de contas poderá ser feita a cada parcela recebida.
Ainda de acordo com a proposição, que foi aprovada em segundo turno e ainda carece de uma terceira discussão para possíveis adequações textuais – sem discussão do mérito, no entanto – antes de seguir para sanção do Poder Executivo, a ausência da prestação de contas pode resultar em penalidades. Entre as punições previstas pelo texto estão a suspensão do direito de receber novos recursos públicos ou benefícios fiscais municipais até a regularização dos esclarecimentos. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa de 20% sobre o valor que deixou de prestar contas, com aumento progressivo de 2% a cada nova reincidência, limitado a 50%.
Caso a proposição se torne de fato legislação municipal, as prestações de contas deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo com cópia para o Legislativo para fins de fiscalização. Os esclarecimentos devem ser feitos até o prazo máximo de 90 dias após o recebimento do repasse/parcela. O texto defende ainda que as prestações de contas em questão deverão ser publicadas pela Prefeitura e disponibilizadas à população em endereço de livre acesso na internet.
A exigência da prestação de contas, no entanto, não deverá incidir sobre operações que envolvam os repasses de verbas públicas que atenderem disposições de duas legislações federais: a que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e a que define o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Justificativa
Na justificativa anexada à proposição, o vereador afirmou que o projeto visa possibilitar maior fiscalização na destinação e no emprego de verbas públicas, “de forma a evitar o uso, por pessoas jurídicas, de forma irregular, do erário público”. “O trato com os recursos públicos, estes advindos de impostos, taxas, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais, deve ser pautado principalmente pelo princípio da transparência, onde a participação popular é um importante instrumento de fiscalização do emprego correto de verbas públicas, para que se evite o emprego incorreto”, afirmou Mello.