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Registros e divulgação de pesquisas eleitorais estão liberados

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Uma série de vedações relativas ao calendário das eleições municipais deste ano entrou em vigor a partir do último dia 1º. Assim, desde sexta-feira, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública acerca do pleito, com o intuito de tornarem públicos os resultados do levantamento, deverão fazer o registro das consultas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados do estudo poderão ser divulgados cinco dias após a inscrição. Até esta segunda (4) à tarde, o sistema do TSE não apontava o registro de pesquisas referente ao processo eleitoral nos municípios de Minas Gerais.

As vedações que entraram em vigor com a virada do ano também dizem respeito às administrações municipais, que estão proibidas de efetuar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população. Nestes casos, as exceções ficam por conta de ações realizadas em situações de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais também têm restrições e não poderão exceder a média dos dispêndios registrados no primeiro semestre dos três últimos anos.

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As restrições também se estendem àqueles que almejam disputar um cargo eletivo em outubro, já que são vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidatos ou por estes mantidas, independentemente de as ações serem autorizadas em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

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