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Desconto para pagamento à vista do IPTU pode ser menor em 2021

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A proposta considera a inflação acumulada entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, acrescida de 1% (Foto: Fernando Priamo)
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Já entrou em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que trata das regras para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício financeiro de 2021. Além de novas regras para a concessão de descontos para pagamentos à vista do tributo, o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será reajustado com base no IPCA acumulado nos últimos 12 meses, entre dezembro de 2019 e novembro de 2020. Assim como em anos anteriores, o IPTU deve ser reajustado pelo mesmo percentual. A medida deverá ser efetivada por meio de decreto do prefeito Antônio Almas

O projeto, porém, traz mudanças no modelo de concessão de descontos para o pagamento do tributo à vista, a partir de 2021. No modelo adotado para o IPTU de 2020, os contribuintes que quitaram o tributo à vista até o dia 10 de janeiro tiveram direito a 10% de desconto. Um abatimento de 5% também estava previsto para aqueles que acertassem o tributo em parcela única até o dia 20 de fevereiro. O novo formato proposto pela Prefeitura prevê um desconto correspondente à inflação acumulada também entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, acrescida de 1%.

O resultado dessa soma será arredondado para cima para a definição do percentual de desconto. O abatimento será concedido aos contribuintes que quitarem o tributo em parcela única até o dia 20 de janeiro. Para fazer jus ao desconto, todavia, o contribuinte não deve possuir débitos referentes à inscrição imobiliária. A exigência, segundo a Prefeitura, faz jus aqueles que se mantém adimplentes junto à Administração.

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Segundo o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, para cada ponto percentual de desconto no IPTU concedido aos contribuintes, a Prefeitura deixa de arrecadar entre R$ 1,5 milhões e R$ 2 milhões. Tal renúncia fiscal compromete a capacidade de investimentos do Município. Considerando as atuais estimativas da inflação acumulada e as balizas definidas pela nova regra, Fúlvio estima que o desconto fique na casa dos 5%, cinco pontos percentuais a menos que o praticado no exercício financeiro de 2020. “São cerca de R$ 7,5 milhões ou até R$ 10 milhões em recursos que não podemos abrir mão em um momento de grave crise na saúde pública.”

O secretário reforça que a intenção é de que o modelo se torne permanente. “Assim, essa questão não precisa ser discutida todo ano. A regra também garante um desconto ao contribuinte acima da inflação acumulada no período anterior”, considera. Fúlvio destaca ainda que a mudança nas regras não prejudica as pessoas mais carentes, uma vez que não são elas que optam pelo pagamento à vista e poderão ser beneficiadas caso a Prefeitura tenha uma maior capacidade de investimentos em prestação de serviço e infraestrutura.

A proposição mantém as reduções parciais do tributo praticadas nos últimos exercícios financeiros para imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel. Também serão mantidas as áreas isótimas utilizadas para o cálculo da cobrança, além de criação de novas áreas isótimas em 28 localidades.

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