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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam após eleições; cidades da Zona da Mata já somam 25 casos

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Assédio eleitoral: “prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”, define o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

São condutas que configuram assédio eleitoral: benefícios em função do voto; ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho; constrangimento para participar de atos ou utilizar símbolos de uma candidatura; humilhação ou discriminação de trabalhadores que votam diferente do empregador; ou qualquer conduta que cause ou tenha potencial de causar dano psicológico e/ou econômico por causa de uma eleição.

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Para configurar crime, esse tipo de assédio não precisa nem mesmo ocorrer dentro do local de trabalho. Pode ser por meio de publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, ou eventos sociais, por exemplo.

A prática pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores, e cujas penas variam de seis meses de detenção a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

À Tribuna, o MPT afirmou que “as queixas por retaliação pela escolha política não param de chegar”. O órgão também disponibilizou ao jornal uma listagem quantitativa por cidade mineira e por estado brasileiro. Os dados são da última quinta-feira (29), às 13:53, ao que o Ministério ressalta: “Os números continuam a subir”.

Na Zona da Mata, até o momento do envio das informações, eram 25 denúncias: Ubá – oitava cidade mineira na lista de mais casos – liderando, com dez, Juiz de Fora – 12ª cidade – em seguida, com seis, e Matipó, com quatro, são as três primeiras. Ponte Nova, Manhuaçu, Manhumirim, Visconde do Rio Branco e Rio Preto possuem uma denúncia, cada.

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Incluindo o Campo das Vertentes na conta, são mais nove denúncias: Três em Madre de Deus de Minas, duas em São João del-Rei, e uma em Lavras, Nepomuceno, Piedade do Rio Grande e Barbacena.

Em todo o estado, são 419, o segundo com mais registros, atrás apenas de São Paulo, com 699. Vale destacar que os números dos dois estados praticamente dobraram entre o último domingo (25), quando ocorreu o segundo turno, e a última quinta, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Os cinco municípios com mais denúncias em Minas são Belo Horizonte (95), Uberlândia (35), Patos de Minas (20), Governador Valadares (19), e Betim (15), empatada com Bom Despacho.

(Foto: Felipe Couri)

Falta de divulgação pode limitar denúncias de assédio eleitoral

Jean Filipe Ramos, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no campus de Governador Valadares, afirma ter observado um aumento expressivo nas denúncias de assédio eleitoral após as eleições. Para analisar o cenário na Zona da Mata e no Campo das Vertentes, o especialista utiliza como referência Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, cuja regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) considera “menos representativa, mas que apresenta números bastante expressivos de denúncias”. Conforme os dados enviados pelo MPT, o município ocupa a quarta posição entre as cidades mineiras com mais registros, totalizando 19 denúncias.

Em uma análise preliminar dos dados da Procuradoria Regional do Trabalho, o professor avalia que o número de denúncias registradas em Juiz de Fora e na região ainda está abaixo do esperado, considerando a dimensão do território e a relevância dos municípios que o integram. Segundo ele, uma das possíveis explicações para esse cenário é a falta de divulgação dos canais de denúncia, o que pode dificultar o acesso da população aos mecanismos disponíveis para comunicar casos de assédio eleitoral.

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Segundo Jean Filipe, um caso paradigmático na história da prática criminosa é o da empresa Havan e do dono, Luciano Hang, em 2018. Em 2024, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 85 milhões em indenizações por entender que ela coagiu seus empregados a votar no candidato apoiado por Hang, por meio de manifestações e enquetes políticas e sugerindo fechamento de lojas e demissões em massa caso o oponente vencesse. Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) chegou a um acordo quanto à indenização a ser paga, sem divulgar o valor definido.

“Esse caso é paradigmático porque trouxe visibilidade para o tema”, explica. “O assédio eleitoral já ocorria anteriormente, mas, a partir desse episódio, ganhou evidência, e tivemos a abertura de canais de denúncia mais claros, além de maior divulgação desses mecanismos pelas instituições, entre elas o Ministério Público do Trabalho. Considero esse um fato importante, que teve repercussão na construção de uma política mais bem orientada para lidar com essas situações. Essas políticas já existiam anteriormente, mas houve uma melhor estruturação e maior visibilidade”.

Outro momento que ele considera relevante é o ano de 2022, porque, embora Minas Gerais tenha o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, foi o estado que registrou mais denúncias de assédio eleitoral por meio do Ministério Público do Trabalho, superando até mesmo São Paulo em números absolutos.

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Ele ressalta que o assédio eleitoral também tem ocorrido de maneira significativa em outros lugares: “Penso que estamos diante de um fenômeno que ocorre em todo o Brasil, e o número de denúncias depende da existência de políticas estruturadas para que as pessoas tenham confiança e segurança ao denunciar. Esse é um ponto importante da análise. O simples fato de termos um número absoluto que cresce ou diminui não reflete apenas a quantidade de ocorrências, mas principalmente a qualidade da política adotada para lidar com essas situações”.

Denúncias podem estar pulverizadas

Quem sofrer ou presenciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho deve fazer a denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT). Elas são encaminhadas aos órgãos competentes de forma sigilosa.

Quanto a isso, o professor faz algumas observações: “Temos os números do Ministério Público do Trabalho, que acredito ainda não estarem consolidados, porque o canal utilizado pelo MPT para receber denúncias de assédio eleitoral é o mesmo destinado a outras denúncias em geral. A instituição aproveita esse canal já existente e incentiva que as denúncias de assédio eleitoral sejam encaminhadas por ele. Por isso, acredito que ainda seja necessária uma consolidação dos dados. Precisamos observar como será o relatório ao final desse período pós-eleitoral”.

Além disso, observando as redes e as informações divulgadas em Juiz de Fora, ele acredita que um fator adicional pode dificultar a análise a partir do canal do MPT. “Isso porque, neste ano, o Governo federal abriu um canal de denúncias por meio do Ministério do Trabalho, que também pode fiscalizar situações desse tipo e atuar de maneira articulada com o MPT para lidar com casos específicos. Como o Ministério do Trabalho abriu esse canal, e observei que alguns grupos políticos de Juiz de Fora e região estavam divulgando esse mecanismo, não sei se podemos estar diante de uma diluição das denúncias entre esses dois ambientes distintos”.

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