Foi publicada ontem, no Diário do Executivo, a Lei 20.333/2012, que autoriza o reajuste de 5,1% para os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O percentual atinge os funcionários do Poder Judiciário de primeira e segunda instâncias e é retroativo a 1° de maio deste ano. Após ser aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 12 de julho, a nova lei foi sancionada pelo Executivo, aceitando a justificativa do Tribunal, de que a medida trata-se de recomposição remuneratória, em razão de perdas inflacionárias. Servidores inativos não serão beneficiados pela medida, porque, nesse caso, os proventos são reajustados conforme as regras do artigo 40 da Constituição.
