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Estabelecimentos comerciais são obrigados a ceder banheiros a garis

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Foi publicada, nesta quinta-feira (3), a Lei nº 15.134, que obriga bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais a disponibilizarem gratuitamente as instalações sanitárias aos garis, aos trabalhadores do serviço de limpeza urbana e aos trabalhadores que prestam serviços públicos externos na cidade de Juiz de Fora.

De autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Zé Márcio Garotinho (PDT), a nova norma determina advertência na primeira infração, multa de R$ 300 na segunda, e multa dobrada, a partir da terceira autuação.

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A partir da quarta autuação, o alvará de funcionamento do estabelecimento será revogado, e a renovação dele será proibida até que haja demonstração de cumprimento da lei.

(Foto: Freepik)
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