Ícone do site Tribuna de Minas

Prazo final para regularização de título de eleitor se expira nesta segunda

titulo de eleitor by fernando
Longas filas têm sido observadas no TRE de Juiz de Fora (Foto: Fernando Priamo)
PUBLICIDADE

Termina, nesta segunda-feira (6), o prazo para que os eleitores que não votaram e nem justificaram seus votos nas últimas três eleições regularizem suas situações junto à Justiça Eleitoral. Após esta data, quem não estiver em dia terá seu título cancelado. Para evitar a perda do documento, os eleitores em tal situação devem procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, em Juiz de Fora, atende ao público na Avenida Presidente Itamar Franco 1.420, Centro. No último dia para regularização, o atendimento acontece das 12h às 18h.

Por conta da grande procura nas últimas semanas, o cartório eleitoral de Juiz de Fora não está recebendo agendamentos e quem ainda não reservou o atendimento pode buscar o serviço presencialmente. Assim, os eleitores que não votaram nos últimos três turnos devem procurar o TRE portando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Também será necessário o pagamento de multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista dos eleitores em situação irregular está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro. Quem estiver em dúvidas sobre sua situação também pode ver se seu título de eleitor está ameaçado pelo site do TRE – tre-mg.jus.br – ou pelo Disque-Eleitor (148). Conforme dados do divulgados em março, em Minas Gerais 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado mineiro – estão ameaçados de perder seus títulos, condição que atinge 9.359 votantes com domicílio eleitoral em Juiz de Fora.

PUBLICIDADE

O cancelamento do título de eleitor sujeita o cidadão há algumas sanções. Entre elas, vedações à obtenção de passaporte ou carteira de identidade; ao recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; à participação de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; à inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública; e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Biometria
Cabe ressaltar que o prazo que se expira nesta segunda-feira diz respeito apenas àqueles eleitores que não estão em dia com a Justiça Eleitoral e não se confunde, portanto, com os limites para o recadastramento biométrico obrigatório em 126 cidades mineiras, que, no caso de Juiz de Fora, vai até 21 de fevereiro de 2020.

Sair da versão mobile