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Ministério Público acompanha discussões sobre fim de verba indenizatória

Câmara-dos-Deputados

Foto: Marcelo Ribeiro

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Representantes das diretorias Administrativa, Legislativa e Jurídica da Câmara Municipal de Juiz de Fora visitaram, na última terça-feira (2), a 22ª Promotoria de Justiça do Ministério Público (MP) de Minas Gerais para levar à Curadoria de Patrimônio Público a intenção da atual Mesa Diretora do Legislativo de rever o modelo de pagamento das despesas de mandato declaradas por cada um dos 19 vereadores que integram a atual Legislatura. No último dia 15 de fevereiro, o comando da Casa apresentou um projeto de resolução que propõe substituir o atual caráter indenizatório das verbas de gabinete, que podem ser substituídos por processos licitatórios.

Assim, a movimentação das lideranças do Legislativo também diz respeito a inquérito civil público instaurado no MP a partir de representação ofertada por integrantes do Comitê da Cidadania da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Juiz de Fora, que questiona o pagamento das verbas indenizatórias. Diante da manifestação do Comitê, o Ministério Público destacou que já havia expedido “recomendação para a abstenção de pagamentos de algumas destas despesas e para implementação de medidas de planejamento para que as contratações que fossem efetivamente necessárias ao exercício do mandato fossem previamente licitadas pela Câmara”. No entendimento do órgão, tal medida seria necessária para o “cumprimento da Lei de Licitações e trazer transparência bem como oportunizar a participação de todos os fornecedores interessados”.

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A Promotoria, no entanto, considerou positiva a manifestação pública feita pela atual Mesa Diretora da Casa de extinguir as chamadas verbas indenizatórias, formalizada pela apresentação do projeto de resolução. O MP ressaltou ainda que a proposição da Mesa antecedeu a sua própria recomendação. Neste sentido, a Curadoria de Patrimônio Público considera que as medidas sinalizadas “convergem com o seu entendimento e do Tribunal de Contas do Estado quanto às verbas de gabinete”.

Promotoria revê prazos para acompanhar tramitação de projeto de resolução

Desta forma, a Promotoria optou por “suspender os prazos inicialmente fixados na recomendação” para acompanhar a tramitação do projeto de resolução. “Na data de hoje (na última terça-feira), esta Promotoria de Justiça fez novas recomendações para que, até a votação deste projeto, os pagamentos de algumas despesas sejam adequados a preços já praticados em licitações pela Câmara e que outros pagamentos tenham data limite para serem extintos”, afirma posicionamento encaminhado pelo MP à reportagem.

Neste momento, o projeto de resolução se encontra sob análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Casa. O texto prevê a extinção “de forma gradativa e no menor tempo possível” das chamadas verbas de gabinete, “observada a efetivação dos procedimentos licitatórios a serem realizados para custear as despesas” pertinentes às atividades parlamentares. No atual modelo, cada vereador tem disponível um limite de até R$ 8 mil mensais para custear gastos de mandato, como locação de imóvel para escritório parlamentar, combustível, manutenção de veículos, aluguel e fretamento de veículos, serviços de consultoria, entre outros. Os valores são ressarcidos mediante a apresentação de notas fiscais.

Concurso
A 22ª Promotoria reforçou ainda que a visita dos representantes do comando da Câmara não teve qualquer relação com os desdobramentos do concurso público realizado pela Casa no ano passado para o preenchimento de 30 cargos efetivos no Poder Legislativo. Após imbróglio envolvendo possíveis suspeitas relacionadas ao resultado final do certame de dois cargos, o MP recomendou a homologação do resultado final relacionado aos cargos sobre os quais não havia notícia ou indício de irregularidade e a nomeação dos aprovados no certame dentro dos prazos legais. A orientação foi acatada pelo Legislativo, restando ainda uma equação para a definição da contenda das duas vagas cujas suspeitas ainda são apuradas.

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