O prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou integralmente o projeto de lei que pretendia implementar em Juiz de Fora o chamado “IPTU Verde”. A rejeição à proposição aprovada pela Câmara Municipal na segunda quinzena de novembro foi publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial Eletrônico do Município. De acordo com o texto vetado, o dispositivo em questão tem por finalidade incentivar “construções sustentáveis que adotem ações e práticas que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais” por meio da criação de um programa de certificação e a concessão de desconto de até 10% sobre o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para novos empreendimentos imobiliários que adotarem medidas e ações que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ao meio ambiente.
De autoria dos vereadores Rodrigo Mattos (sem partido) e Antônio Aguiar (MDB), o projeto de lei retorna agora para discussão na Câmara, que terá a prerrogativa de manter o veto do prefeito ou rejeitar a rejeição do Poder Executivo. Neste último caso, caberá ao Poder Legislativo a promulgação da possível legislação. A proposição tenta estabelecer descontos progressivos no IPTU para construções que apresentem os aspectos de sustentabilidade definidos no dispositivo, entre 5% e 10%, distribuídos em três faixas de pontuação. Ainda de acordo com o projeto de lei, tal certificação será opcional e terá prazo de cinco anos – podendo ser revalidada -, aplicável a imóveis a serem erguidos ou já construídos na cidade, abrangendo também ampliações e reformas de edificações existentes.
Razões do veto
Para justificar o veto à proposição, o Poder Executivo aponta uma série de razões, a despeito de reconhecer a intenção dos legisladores de prestigiar ações sustentáveis. No entanto, a Prefeitura afirma que a criação de um programa de certificação sustentável por meio de benefícios fiscais “deveria ser aprimorado quanto à espécie normativa, à iniciativa combinada com o impacto orçamentário e à sua conformidade do plano ideal com a atual conjuntura tanto na esfera da Administração Pública quanto nos impactos junto à própria comunidade”. O Município alega ainda que proposituras de lei relacionadas a matérias tributárias seriam de iniciativa do Poder Executivo e “mesmo com uma visão menos ortodoxa, (…) entende-se que normas de Responsabilidade Fiscal deveriam ser observadas, uma vez que referidos benefícios fiscais equiparam-se a remissão parcial”.

