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Projeto propõe desconto no IPTU para construções sustentáveis em JF

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A Câmara de Juiz de Fora deve debater em breve a possibilidade da adoção de um programa chamado “IPTU Sustentável”. O tema é sugerido por um projeto de lei complementar de autoria do vereador Maurício Delgado (DEM), que pretende autorizar a concessão de desconto de até 30% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis. A proposta é autorizativa e sua implementação ficará a cargo do Poder Executivo, que, para isto, deverá cumprir parâmetros orçamentários.

De acordo com o projeto de lei, o Programa “IPTU Sustentável” tem por objetivo fomentar medidas que “preservem, protejam e recuperem o meio ambiente”. Nestes casos, os incentivos virão na forma de um benefício tributário, com desconto de 30% no valor do IPTU, aos contribuintes que aderirem ao programa.

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Para a conceder o desconto, a Prefeitura deverá se adequar a pontos previstos no projeto de lei, como a inclusão do “IPTU Sustentável”, nas leis orçamentárias, como, por exemplo, definir em demonstrativos a estimativa e compensação da renúncia fiscal, bem como medidas compensatórias suficientes, como redução de despesas ou aumento de receita.

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Os contribuintes que pleitearem o desconto deverão apresentar um projeto demonstrando a efetiva utilização de tecnologias ambientais sustentáveis no imóvel. “O benefício tributário poderá ser estendido ao contribuinte que mantiver, no imóvel, área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas”, afirma o texto do projeto de lei complementar.

Entre as medidas de sustentabilidade que o contribuinte precisará cumprir – integral ou parcialmente – para pleitear o desconto, caso o projeto de lei complementar seja aprovado pela Câmara e acatado e implementado pela Prefeitura, estão, por exemplo, a adoção de sistemas de captação e de reuso de águas pluviais e de aquecimento solar.

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Também deverão ser utilizados materiais sustentáveis de construção, além da disponibilização de área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas. O imóvel em questão também deve participar da coleta seletiva de materiais recicláveis em prédios residenciais, comerciais, prestadores de serviço, industriais ou de uso misto do Município, e manter uma horta de, no mínimo, 60% da área total de terreno onde não haja nenhuma edificação.

Para defender a adoção da medida, o vereador Maurício Delgado pontua que “o meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de todos”. “No entanto, é necessário engajamento de toda população para mudar a degradação ambiental”, afirma o parlamentar. “O ‘IPTU Sustentável’ tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam ações consideradas sustentáveis em seu imóvel. A prática já vem sendo executada em alguns municípios do país, revelando-se benéfica para o combate à degradação ambiental”, reforça.

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O texto diz ainda que o interessado em obter o benefício tributário deve protocolar requerimento “devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias à sua concessão”. Para ter acesso ao desconto, o contribuinte não poderá estar em débito para com suas obrigações tributárias perante o fisco municipal. “O contribuinte que obtiver o desconto referido nesta Lei, receberá selo alusivo ao Programa ‘IPTU Sustentável’, como colaborador na preservação do meio ambiente”.

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