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Justiça Eleitoral entende que apoio majoritário é uma questão interna do PDT

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O juiz da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, José Alfredo Jünger, em decisão proferida na quinta-feira (1º), negou, em um primeiro momento, o pleito do Partido Socialista Brasileiro (PSB) pela retirada do Partido Democrático Trabalhista (PDT) da composição encabeçada por Ione Barbosa (Republicanos) na corrida pela sucessão do prefeito Antônio Almas (PSDB). O entendimento de Jünger é que, como o imbróglio sobre o apoio do PDT é resultado de uma divergência entre a Executiva nacional e a Executiva provisória municipal da sigla, a resolução, a princípio, cabe às instâncias superiores do próprio partido. Logo, conforme o juiz, o pedido de antecipação de tutela do PSB não poderia ser acatado. A Tribuna tentou contato com a Executiva nacional do PDT, mas sem sucesso até o fechamento da edição deste texto.

Foto:Reprodução/Facebook

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“Pelo que se extrai dos autos, ao que tudo indica, cuida-se de questão interna corporis da agremiação partidária (PDT), na medida em que o órgão diretivo local não teria seguido as deliberações das instâncias superiores no sentido de se coligar a determinado partido. Justamente por se tratar de questão interna do partido, cujo deslinde, a princípio, cabe às suas instâncias superiores, indefiro por ora o pedido de antecipação de tutela”, deliberou Jünger. O magistrado ainda intimou tanto a coligação encabeçada por Ione Barbosa – “Nossa cidade em boas mãos” – quanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) a se manifestarem nos autos do processo. Após a manifestação de ambos, Jünger deve proferir a decisão de mérito do requerimento realizado pelo PSB.

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O imbróglio entre as coligações encabeçadas por PSB e Republicanos é fruto de uma discordância entre a Executiva nacional, o diretório estadual e a Executiva provisória municipal do PDT. Ao passo que tanto a Executiva nacional quanto o diretório estadual reforçam o acordo costurado entre PDT e PSB para a composição majoritária com a candidatura de Wilson Rezato, a Executiva provisória municipal defende o apoio à Ione, o que, no entendimento dos trabalhistas juiz-foranos, foi deliberado em convenção partidária realizada em 16 de setembro. Entretanto, como o registro da candidatura de Ione inclui o PDT – o que, conforme a Executiva nacional e o diretório estadual trabalhista, estaria em desconformidade com a decisão da instância maior do partido -, o PSB pleiteia a impugnação do registro da composição dos Republicanos.

Em nota encaminhada à Tribuna, o PSB ressalta que a expectativa, em relação ao processo, é que haja uma solução legal e definitiva, sem margem para questionamentos. “Entendemos, ainda, que o registro do PDT, conforme convenção partidária do dia 16 de setembro de 2020, deve ser na coligação ‘Juiz de Fora é meu amor’. Por isso, questionamos a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Republicanos. Já a campanha de Ione Barbosa pontua, também em nota, que “a decisão do juiz ressalta nossa linha de argumentação da verdade dos fatos, das divergências internas do partido e do fato de ter sido desconsiderada uma votação solene”.

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Executiva municipal trabalhista mantém apoio a Ione

O indeferimento do pedido de tutela antecipada é apenas mais um capítulo do impasse que se arrasta ao menos desde 23 de setembro. Em petição encaminhada à 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora ainda na última quarta-feira (30), o PDT de Juiz de Fora requer, em resposta ao pedido do PSB, a imediata exclusão do próprio partido da coligação “Juiz de Fora é o meu amor”, encabeçada por Wilson Rezato.

Apesar de deliberação da Executiva nacional pelo apoio à candidatura do PSB, o PDT de Juiz de Fora pede a inclusão da sigla na coligação “Nossa cidade em boas mãos”, liderada, por sua vez, por Ione Barbosa. Além de pleitear a manutenção do partido na coligação de Ione, é reivindicada “a exibição da gravação da convenção de escolha dos candidatos da legenda no Município de Juiz de Fora”, já que, no entendimento dos trabalhistas, a ata referente à convenção partidária não é compatível com o que foi discutido na ocasião.

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A ata a que se refere o PDT aponta que os convencionais aprovaram a deliberação da Executiva nacional em manter a coligação com o PSB mesmo após detalhar que, dos sete membros da Executiva provisória municipal, quatro foram contrários à aliança com o PSB, e três, favoráveis.

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