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TRE desmente boato sobre anulação de voto válido parcial

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais negou, nesta terça-feira (2), a anulação de votos parciais. De acordo com um boato em circulação, em caso de o eleitor votar validamente em apenas um dos cargos em disputa, o voto seria anulado. Nesta situação, se o eleitor, então, optasse por um voto em branco ou nulo, as opções válidas por ele escolhidas seriam anuladas pelas urnas eletrônicas. Conforme o comunicado do TRE, “o eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso”.

A falsa informação alerta o eleitor para votar em todas os cargos do Executivo e do Legislativo. “Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo.” Ao desmentir a anulação do voto, o TRE reforçou a necessidade de o eleitor exercer o voto em todos os cargos, mesmo que opte por votos brancos ou nulos.

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A Justiça Eleitoral, entretanto, enumerou hipóteses em que o voto seria considerado nulo ou, inclusive, reiniciado. Em caso de indisposição do eleitor em meio ao processo de votação, o voto já registrado será contabilizado e, os demais por fazer, anulados. Além disso, em eventualidade de falha no sistema – como processamento do sistema travado -, o processo de votação deverá ser reiniciado.

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