A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, nesta quinta-feira (2), o artigo 5º da Lei 14.220/2021, que retira multa de R$ 20 mil para organizadores de eventos clandestinos realizados nas faixas verde, amarela e laranja do Juiz de Fora pela Vida, programa que estabelece as regras locais de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Conforme o dispositivo aprovado pelo Legislativo, a punição só poderá ser aplicada quando a cidade estiver classificada nas faixas vermelha e roxa do programa municipal.
Na semana passada, a Câmara derrubou um veto parcial da prefeita Margarida Salomão (PT) que ampliava os efeitos da Lei 14.220, em vigor desde 24 de julho, e previa a aplicação da punição para proprietários de imóveis em que fossem realizados eventos clandestinos com mais de 80 pessoas em todas as faixas do programa municipal. Agora, portanto, a multa de até R$ 20 mil só poderá ser aplicada aos organizadores de eventos clandestinos quando a cidade estiver classificada nas faixas roxa e vermelha.
O texto define “multa ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovido evento ou festa de qualquer natureza em desconformidade com as regras estipuladas no Programa Juiz de Fora Pela Vida e demais normas infralegais regulamentares do enfrentamento à pandemia de Covid-19”.
Além de multa para quem organizar o evento, a lei também define a cassação de alvará de funcionamento caso o imóvel seja usado para fins comerciais, podendo requerer o retorno da licença apenas após seis meses da autuação. Ainda há a previsão de multa de R$ 40 mil em caso de reincidência da infração. Entretanto, a penalidade não vale para “cultos, missas ou qualquer outro evento religioso”.