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Justiça fixa multa de R$ 50 mil por dia de greve dos professores municipais

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Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que os professores municipais de Juiz de Fora suspendam imediatamente a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A medida tem caráter liminar, ou seja, provisória, e também proíbe que servidores impeçam o acesso ao trabalho dos docentes que queiram retomar suas atividades. A decisão do desembargador Eduardo Andrade foi tomada na última quinta-feira (1°), a partir de uma ação civil pública por ato ilícito de greve e perturbação da ordem pública ajuizada pela Prefeitura contra o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF).

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Segundo o presidente do Sinpro-JF, Flávio Bitarello, até a manhã desta sexta-feira (2) o sindicato não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão, mas ele já adianta que providências serão tomadas. Esse é um ato arbitrário do Governo municipal. Queremos saber se essa vai ser a forma de negociação da Prefeitura. Ao invés de dar respostas, entra com a ilegalidade da lei, sendo que a Prefeitura não cumpre a lei, enfatiza. Bitarello acrescenta que essa forma de intimidação não funciona e que a greve continua. Bitarello também informou que o departamento jurídico do sindicato irá entrar com recurso. Na próxima segunda-feira (5), o sindicato se reúne com a Prefeitura e logo após realiza uma assembleia para decidir os rumos da greve que já dura 18 dias.

Ação

Na ação, o município alega que a greve é ilegal, já que o acordo celebrado entre as partes tem vigência até 2012. O desembargador Eduardo Andrade concluiu que a ilegalidade da greve só pode ser declarada depois que o sindicato for ouvido e o mérito do processo for julgado. Contudo, liminarmente, o magistrado entendeu que o pedido para o imediato retorno ao trabalho deve ser atendido. O magistrado considerou que o valor do salário-base pago referente a carga horária de 20 horas semanais já está em consonância com o que a lei federal estabelece. As informações acerca do processo foram retiradas do site do TJMG.

Mais informações

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