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Câmara aprova projeto que visa a combater violência obstétrica em JF

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Juiz de Fora pode ganhar uma lei com o objetivo de garantir medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica. As disposições integram um projeto de lei de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos). O texto foi aprovado pela Câmara nesta sexta-feira (25) e ainda prevê a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. A proposta quer vedar práticas diversas consideradas vexatórias, violentas ou que neguem às mulheres o acesso à informação e a seus direitos. Antes de ser transformada em lei, a proposta ainda será analisada pela prefeita Margarida Salomão (PT), que pode sancionar ou vetar, de forma parcial ou integral, o dispositivo.

O projeto de lei ainda determina ao Município, por meio da Secretaria de Saúde, a elaboração da “Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e os esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica”. Neste caso, o custo do material informativo poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. “A cartilha será elaborada com uma linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade”, pontua o texto.

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O dispositivo prevê ainda que estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contendo as condutas consideradas ofensivas às gestantes e parturientes. A regra vale para postos de saúde, unidades básicas de saúde e consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher. “Os cartazes devem informar, ainda, os órgãos e trâmites para a denúncia nos casos de violência”, diz o projeto de lei, que define que o custo dos cartazes poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado.

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“Além de ser um tipo de violência que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto, atitudes desrespeitosas podem estar relacionadas à estereótipos do que uma mulher deveria ou não fazer. Para se prevenir contra a violência obstétrica é importante que a mulher se informe durante o pré-natal e tome conhecimento das opções que possui para a hora do parto. Além disso, é importante que a mulher tome conhecimento dos tipos de intervenções que podem ser necessárias para poder optar pelas quais não aceita ser submetida”, afirma o vereador Bejani Júnior na justificativa do projeto de lei.

Práticas como forçar cesarianas são consideradas ofensivas

Segundo o projeto de lei, será considerada como violência obstétrica “todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério”. O texto ainda qualifica as práticas que deverão ser entendidas como ofensas, verbais ou físicas. Dentre elas, “fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê”; e “tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido”.

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O dispositivo ainda considera como ofensa “fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas”; “fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros”; “não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto”; “tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz”; “recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica”; e “promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local”.

O projeto de lei ainda coloca como prática indevida ações como “impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto”; “impedir a mulher de se comunicar com o ‘mundo exterior’, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante”; “submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional”; “deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer”; “manter algemadas as detentas em trabalho de parto”; “não informar a mulher, com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos, sobre seu direito à realização de ligadura das trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)”; entre outras.

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