São Paulo (AE) – A primeira medida provisória (MP) editada pelo novo presidente, Jair Bolsonaro, virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2). Uma federação de advogados – Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) – questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas.
A Medida Provisória 870, conhecida como MP da Reforma Administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada na terça-feira mesmo, dia 1º, quando Bolsonaro tomou posse.
A federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. Por isso, quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando retornam as atividades.
Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos “representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente”. Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.
De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas – as que envolvem maior volume de recursos, como o FGTS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf).
Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses “grave”, porque desequilibraria o “trabalho frente ao capital”. “Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, afirma. A Fenadv ainda alega que há uma fragilização das tarefas ligadas à esfera trabalhista, o que significaria uma violação “ao princípio do não retrocesso social”.