Sete anos atrás, a Lei Complementar nº 147/2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), estabeleceu que a tributação municipal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deveria favorecer o microempreendedor individual (MEI) que trabalha na própria casa, com a alíquota sendo do menor valor para a região, seja residencial ou comercial.
Nesta sexta-feira (1º), a prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou a Lei nº 14.742/2023, de autoria do vereador André Luiz (Republicanos), que determina o mesmo tratamento especial nas leis municipais. O texto destaca que, para conseguir o benefício, o MEI não pode utilizar o imóvel apenas para fins comerciais, industriais ou para prestar serviços. Caso seja necessário alterar a destinação de parte do imóvel de “residencial” para “não residencial”, a soma do IPTU das duas inscrições deverá corresponder à inscrição original.
Na justificativa, o autor do projeto afirma que “visa fomentar o empreendedorismo, permitindo que o MEI inicie e desenvolva seu negócio em sua própria casa, o que é especialmente relevante para empreendedores com recursos limitados em fases iniciais”. Além disso, o que seria pago pelo microempreendedor no aumento do IPTU, poderá ser direcionado para treinamentos ou aprimoramento da qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.
Respondendo a um questionamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, o autor ainda esclareceu que a lei não oferece nenhuma renúncia fiscal, pois não modifica o imposto que já é pago, apenas cria uma nova classe de imóveis não residenciais, que serão cobrados da mesma forma que os residenciais, mesmo com alvará de funcionamento.
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