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Trote em serviço de emergência pode gerar multa

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno, na quarta-feira (30), o projeto de lei 838/15, que estabelece multa para quem aplicar trotes telefônicos em serviços de emergência. Os responsáveis por acionar indevidamente remoções e resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverão pagar até R$ 1.505,45. Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados em regulamento. A matéria é de autoria do deputado Inácio Franco (PV) e abrange todo o estado mineiro. O texto será encaminhado para votação em segundo turno, ainda sem data definida para acontecer.

Em Juiz de Fora, os trotes telefônicos têm prejudicado o trabalho realizado pelos serviços de emergência. Em setembro deste ano, a Tribuna publicou matéria mostrando que o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) recebia, em média, mil ligações deste tipo diariamente. O número corresponde a 33% do total dos telefonemas recebidos. Já as centrais do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) contabilizam que a média de trotes chegue a 15% das ligações feitas no dia. Para coibir este tipo de ação, as três corporações têm realizado palestras e atividades em conjunto nas escolas da cidade, explicando os prejuízos causados à rede de emergência em decorrência desta prática.

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