A participação popular é um dos focos do novo Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado ontem em segunda discussão pela Câmara. A matéria, que estava há dois anos em processo de revisão, ainda precisa ser votada em terceiro turno, mas isso não altera o fato de a norma já estar aprovada pela Casa. No entanto, como, depois da promulgação, o texto precisa de um prazo de sessenta dias para entrar em vigor, a nova legislatura vai assumir no dia 1º de janeiro ainda sob a vigência do Regimento antigo.
As principais mudanças em relação à participação cidadã dizem respeito às câmaras itinerantes, audiência públicas e tribunas livres. As reuniões mensais nos bairros, que acabaram se transformando em sessões de lamentações e pedidos para a Prefeitura, serão transformadas em quatro edições anuais nos meses de abril, junho, agosto e outubro, com alternância entre as diferentes regiões administrativas. A finalidade dos encontros será debater propostas regionais, que depois serão reunidas em novembro, quando haverá uma reunião especial, no plenário da Câmara, com participação das comunidades.
Já as tribunas livres terão seu número ampliado para abrir mais espaço à participação de entidades representativas da sociedade. Atualmente são realizadas duas, às terças-feiras, durante o período de reuniões plenárias. Esse número, porém, dobrará com a sua promoção também às quintas-feiras. Além disso, a novo Regimento Interno aumenta também a quantidade de audiências públicas, que passarão de quatro para seis. Para assegurar que trabalhadores possam comparecer aos debates, duas audiências serão realizadas fora do período de reuniões ordinárias, às 17h30. Hoje, todas as audiências são realizadas às 15h, o que dificulta o comparecimento dos cidadãos.
A norma aprovada pelos vereadores também garante transparência, extinguindo integralmente o voto secreto na Casa. A resolução que trata do assunto ainda admitia a votação secreta mediante requerimento de vereador, aprovado pela maioria absoluta. Desde 2001, quando a proposta passou a vigorar, isso nunca ocorreu. A indicação também será extinta. Em seu lugar, prevalece o uso do expediente do requerimento, que cumpre a função de solicitar ações à PJF, mas se mostra mais eficaz, por exigir resposta oficial do Executivo.
