A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (1º), projeto de lei de autoria do Governo de Minas Gerais que pretende facilitar o pagamento de dívidas tributárias de contribuintes com os cofres estaduais, incluindo anistias, descontos e parcelamentos. A proposição foi validada pelos deputados estaduais em segundo turno, que tem caráter definitivo, na forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que excluiu a possibilidade de renegociação de multas por crime ambiental. Com as medidas, o intuito da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão.
Para fomentar a quitação dos passivos, o texto permite que, além de dinheiro em espécie, os cidadãos possam lançar mão de outras formas de pagamento, como a oferta de um bem antes da fase de execução da dívida na Justiça ou por adjudicação – transferência de bem do devedor já penhorado, em execução judicial, para o Poder Público. A legislação atualmente em vigor determina que o Executivo só pode adjudicar o bem após a realização de dois leilões frustrados.
Durante a tramitação da proposta governista, foi incorporado à proposição o conteúdo de outro projeto de lei de autoria do Executivo. O texto anexado incentiva o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e algumas taxas. Para isto, será adotado um plano de regularização desses créditos tributários. O texto também traz anistia para alguns perfis de passivos.
No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, a redução de multas e juros poderá chegar a 95%. A dívida também poderá ser parcelada em até 120 meses, com descontos progressivos que vão de 40% até 90%. Já para o IPVA, as pendências vencidas até 2016 terão todo o encargo perdoado para pagamento à vista ou 50% de desconto, caso o contribuinte opte por escalonar a quitação em seis prestações. Com relação ao ITCD, o projeto prevê redução de 15% no valor do imposto e liberação total das multas e juros para acordos em parcela única. Se os débitos forem divididos em 12 vezes, os encargos são liberados. Em 24 parcelas, há um desconto de 50%. Neste caso, serão considerados valores atrasados até 30 de abril de 2017.
Também haverá a extinção de encargos para pagamento à vista de dívidas relacionadas às taxas florestal, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários vencidas até dezembro do ano passado. O texto permite ainda que dívidas relacionadas ao ICMS que sejam objetos de ação penal possam ter benefício para quitação, desde que a sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado.
O projeto prevê desconto para quem paga impostos em dia, desde que o contribuinte esteja em situação fiscal e tributária regularizada. A redução pode chegar a 2% do valor do tributo, no caso do ICMS, e a 3%, no pagamento do IPVA. Hoje, o contribuinte só tem desconto no IPVA se fizer pagamento a prazo.
Alíquota de ICMS de combustíveis sobe até 13%
Para consolidar o incentivo ao pagamento dos débitos dos contribuintes com relação a tributos estaduais, o projeto de lei traz medidas compensatórias à renúncia fiscal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A mais impactante diz respeito à revisão da alíquota do ICMS incidente sobre os combustíveis. No caso da gasolina, a alíquota passa de 29% para 31%. Para o álcool, o percentual sobe de 14% para 16%. Já para o solvente destinado à industrialização, a incidência vai de 18% para 31%, enquanto no solvente para outros fins, de 25% para 31%.
Além dos combustíveis, a alíquota do ICMS também aumenta para o imposto para operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, que sobe de 18% para 25%. Outra compensação constante do projeto é a elevação de 3% para 4% da alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida.
Repercussão
Em nota encaminhada à imprensa, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), que representa os cerca de quatro mil postos revendedores de combustíveis no estado, considera que a alta da alíquota do ICMS na gasolina e no etanol hidratado – ambos em 2% – foi recebida com bastante preocupação pelo setor. “É de conhecimento geral que a alta carga tributária é um dos principais vilões do empresariado em todo o país; esse ônus sufoca os empreendedores, fecha dezenas de vagas de emprego e freia o crescimento sustentável do Brasil. No segmento de combustíveis, o impacto é ainda maior: cerca de 40% do valor final da gasolina, por exemplo, é composto pela tríade de alíquotas (formadas por ICMS; Cide e Pis/Cofins)”, afirma o texto.
A entidade, no entanto, evita fazer previsões sobre os efeitos que a correção da alíquota pode ter no preço final de venda dos produtos. Contudo, o Minaspetro não descarta prejuízos para o consumidor. “O Minaspetro entende que o avanço do referido projeto poderá trazer consequências econômicas significantes, tanto para os postos de combustíveis quanto para o consumidor final, que terá o seu poder de compra reduzido diante das novas alíquotas de ICMS nos combustíveis. É importante frisar que o aumento de taxas significa, de certa forma, a transferência de renda do consumidor para o governo, sendo os estabelecimentos comerciais – neste caso os postos de combustíveis – apenas um agente arrecadador do Estado durante este processo.”