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ALMG anistia policiais e professores

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Dois projetos de lei irão anistiar servidores estaduais de possíveis sanções administrativas em razão de participação em movimentos reivindicatórios realizados em 1997 e 2015. Os textos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) devem beneficiar policiais militares e professores que participaram de mobilizações distintas. Após a aprovação pelo plenário em segundo turno e a análise da redação final, as proposições serão encaminhadas para sanção do governador Fernando Pimentel (PT).

De autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), um dos textos beneficia praças da Polícia Militar (PM) excluídos da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997, quando 164 policiais foram exonerados. Segundo o texto do dispositivo, a anistia observa previsões da Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu o benefício aos militares mineiros e de outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios. A anistia abrange crimes definidos no Código Penal Militar, pela Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas. Neste caso, excetua-se os crimes definidos pelo Código Penal.

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Já a matéria que beneficia os professores é assinada pelo deputado estadual André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares. O texto anistia servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e também das superintendências regionais de ensino e do órgão central da Secretaria de Estado de Educação, que participaram de paralisações em 2015.

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Com a aprovação da matéria, não poderão ser aplicadas aos profissionais da redes de ensino estadual em questão sanções como avaliação de desempenho negativa; dispensa de designados; configuração de abandono de cargo ou infrequência; instauração de processo administrativo; perda do direito às férias-prêmio; e desconto na remuneração.

As ausências de 2015 também não acarretarão prejuízo na designação, na contagem de tempo para promoção na carreira, na aposentadoria e na aquisição de férias regulamentares. A concessão ainda torna extintos e sem efeito processos administrativos disciplinares instaurados em face de servidor que tenha participado das paralisações.

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