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Lei Orgânica faz 1 ano com itens suspensos

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Durante 12 meses, entre abril de 2009 e abril de 2010, a Câmara mergulhou na concepção da nova Lei Orgânica de Juiz de Fora. Mais do que um trabalho de revisão da norma máxima do município, elaborada 20 anos antes no rastro da Constituição de 1988, o processo foi elevado a uma reelaboração da carta magna juiz-forana, suprindo artigos defasados e criando capítulos inteiros, até então inexistentes, com o objetivo de intensificar a participação popular e a transparência nas ações dos poderes Executivo e Legislativo.

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Um dos frutos dessas discussões, que englobaram 48 propostas apresentadas por entidades e representantes da sociedade civil organizada, será a criação de uma ouvidoria parlamentar no Palácio Barbosa Lima, cujo projeto, já pronto, deve ser apresentado ainda este mês. No entanto, completado ontem o primeiro aniversário de sua promulgação, a Lei Orgânica ainda esbarra em obstáculos que inibiram o avanço pretendido pelos vereadores. Na verdade, o tal avanço esbarra em nada menos do que 27 obstáculos: exatamente o número de artigos, parágrafos e incisos questionados judicialmente pela Prefeitura em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Câmara apresentou sua defesa no dia 30 de março, mas, enquanto o mérito não é julgado, prevalece a liminar que suspendeu, em 28 de julho do ano passado, a eficácia de todos os dispositivos considerados inconstitucionais pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), seja por vício de iniciativa, por imputarem despesas ao Governo ou por ferirem o princípio de separação e autonomia entre os poderes. Os itens suspensos vão desde a criação de órgãos dentro da administração até a convocação do prefeito para prestar esclarecimentos à Câmara, passando por mecanismos de controle social, como a transformação dos conselhos municipais em entes deliberativos das políticas públicas desenvolvidas na cidade.

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O procurador-geral do município, Gustavo Vieira, considera que a legislação extrapolou princípios estabelecidos pelas constituições estadual e federal. Não é porque é uma Lei Orgânica, a lei maior da cidade, aquela que dá as diretrizes, que o Legislativo pode dispor qualquer coisa. Ela não é um cheque em branco, argumenta, afirmando que, embora o Executivo não participe da elaboração da norma, que é concebida e promulgada pelo próprio parlamento, os vereadores foram alertados sobre os riscos de inconstitucionalidade.

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Em contrapartida, o presidente da comissão revisora, vereador José Sóter Figueirôa (PMDB), defende que a constituição da cidade é prerrogativa dos legisladores. A Lei Orgânica é a lei maior, que trata da coletividade. Está acima do Poder Executivo, opina. O peemedebista critica ainda o fato de alguns questionamentos da PJF recaírem sobre itens que versam sobre políticas sociais para população de baixa renda e o envolvimento da sociedade nas decisões administrativas. Isso para mim é controle social, transparência. O engraçado é que o PSDB foi criado justamente no furor da reabertura democrática, de atuação dos movimentos sociais… Mas a impressão que passa é que os governos tucanos têm muito medo de dividir o poder com a sociedade organizada, provoca.

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Disputa jurídica e política

As discussões sobre o que era ou não constitucional – e, por isso, podia ou não ser colocado na Lei Orgânica – permearam o debate da norma bem antes de ela ser promulgada. A questão é que havia, naquele momento, também uma brecha para se marcar posições políticas, como no caso de considerar infração político-administrativa o não comparecimento do prefeito ou do vice-prefeito ao Palácio Barbosa Lima, quando convocados pelo Parlamento.

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Esse ponto, que o procurador Gustavo Vieira enquadra nos exemplos de tentativa de subordinar o Executivo ao Legislativo, foi questionado judicialmente e deve sê-lo uma vez mais, agora em relação à emenda do vereador Flávio Cheker (PT), promulgada no mês passado, que classifica como desacato à Câmara a ausência de secretários municipais convocados para prestar esclarecimentos. A Procuradoria já estuda impetrar uma Adin contra essa emenda. A Câmara não pode legislar em matéria penal, além de isso ferir mais uma vez a separação entre os poderes, ressalta Vieira

Mais do que um debate sobre a legalidade dos dispositivos, o que está em pauta é o jogo de poderes entre Executivo e Legislativo. Para Figueirôa, o atrito não é apenas jurídico, mas político. Um exemplo, segundo ele, é a inclusão, na Adin, de um parágrafo da lei que concede acréscimo de 20% do salário aos professores que tiverem, em suas salas de aulas, alunos com deficiência mental, visual ou auditiva. A PJF argumenta que a exigência imputa despesas à Administração, o que é vedado aos vereadores. Acontece que o mecanismo já constava na Lei Orgânica anterior, de 1990. Esse artigo nunca havia sido questionado em 20 anos, espanta-se Figueirôa. O procurador do município, por sua vez, alega que, se a PJF tivesse acionado a Justiça antes, provavelmente não teria conseguido a liminar suspendendo sua eficácia, porque não haveria, como é chamado no direito, o perigo da demora. No caso do adicional para os professores, por exemplo, a Prefeitura continua pagando. O que eu não posso é deixar que se abra um precedente para que benefícios a outras categorias sejam incluídas na Lei Orgânica.

Defesa de conselhos e ouvidorias

A frustração do Legislativo em relação aos dispositivos suspensos não se limita a questões estritamente políticas, que dizem respeito ao relacionamento com o Executivo. O vereador José Laerte (PSDB), um dos relatores da Lei Orgânica, lamenta o fato de a Administração ter se posicionado contrariamente à criação dos conselhos municipais de Políticas de Álcool e Drogas, de Saneamento e de Defesa do Contribuinte num prazo de 360 dias, a partir da publicação da norma – período que, aliás, vence amanhã. Durante o processo, tivemos a preocupação de trazer o Executivo aqui para discutir e opinar. E ninguém se manifestou de forma contrária, indigna-se o tucano. Por outro lado, o vereador Noraldino Júnior (PSC) – segundo relator e, por coincidência, agora também líder do Governo – pondera que os avanços estão surgindo sim. A proposta para o Conselho Municipal de Políticas de Álcool e Drogas, por exemplo, está praticamente pronta, e o prefeito Custódio Mattos (PSDB) participou pessoalmente de sua elaboração.

Situação semelhante à dos conselhos é a das ouvidorias. A Administração conseguiu anular o prazo de 360 dias para que elas – tanto a do Executivo quanto a do Legislativo – fossem implantadas. A Câmara, contudo, já está com o projeto de lei que institui a Ouvidoria Parlamentar pronto para entrar em tramitação. Pelo texto, o órgão deve ser um meio de interlocução com a sociedade. O futuro ouvidor da Casa, vereador Júlio Gasparette (PMDB), enfatizou que houve uma cadeia favorável à transparência depois de 2008, ano em que a PJF e a Câmara passaram por escândalos de corrupção. A Ouvidoria vem fortalecer ainda mais esse processo de transparência.

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