A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de chocolate, localizada no Sul de Minas Gerais, pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu humilhações por parte de colegas. As ofensas, registradas em pichações no banheiro da empresa, incluíam palavras de baixo calão e o nome da trabalhadora, que exercia a função de auxiliar de produção.
A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após a apresentação de provas testemunhais e fotografias que evidenciaram a situação vexatória enfrentada pela trabalhadora. Ela relatou que, mesmo após fazer queixas ao setor de Recursos Humanos, nenhuma medida efetiva foi tomada. Na defesa, a empresa argumentou que tomou providências para remover os escritos ofensivos, realizando a limpeza do banheiro, mas não abordou o assédio moral especificamente.
O magistrado observou que a empresa se preocupou apenas com a preservação de seu patrimônio, realizando reuniões focadas nesse aspecto, mas sem tratar do comportamento inadequado dos funcionários. A falta de ações corretivas em relação às agressões sofridas pela trabalhadora foi um ponto crucial na decisão.
Por fim, o relator decidiu aumentar o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 8 mil, considerando a necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter pedagógico da reparação. Segundo ele, a decisão busca não apenas compensar a dor moral sofrida pela funcionária, mas também prevenir futuros casos de assédio no ambiente de trabalho.