Uma passageira que perdeu a conexão de um voo internacional com destino a Boston (EUA), após atraso causado por manutenção técnica da aeronave, será indenizada em R$ 11.995,54 por danos morais e materiais. A decisão, que confirma a responsabilidade da companhia aérea, foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mulher embarcaria em 21 de junho de 2023, saindo de Governador Valadares, mas a primeira etapa da viagem sofreu atraso, o que gerou dificuldades no despacho de bagagens e culminou na perda da conexão em São Paulo. Com isso, ela teve que arcar com despesas extras, como hospedagem, alimentação e aquisição de novas passagens internacionais.
Inicialmente, a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Pena havia fixado o valor da indenização em R$ 13.128,71. A companhia aérea recorreu à segunda instância, alegando que o atraso ocorreu por razões de segurança, configurando suposta força maior.
O relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, rejeitou o argumento. Para ele, falhas mecânicas estão entre os riscos inerentes à atividade das companhias aéreas e não se enquadram como eventos imprevisíveis ou externos. Ele destacou que o artigo 734 do Código Civil prevê que o transportador responde pelos danos causados aos passageiros e suas bagagens, salvo em caso de força maior, sendo nula qualquer cláusula que exclua essa responsabilidade.
“O atraso de voo que resulta na perda de conexão internacional, frustrando a legítima expectativa de chegada ao destino na data previamente estabelecida, extrapola meros aborrecimentos, sendo passível de indenização”, afirmou o relator.
A turma julgadora decidiu, no entanto, reduzir o valor da indenização para R$ 11.995,54, excluindo alguns gastos considerados indevidos, como o consumo de bebidas alcoólicas, e alinhando a decisão a precedentes semelhantes sobre valores indenizatórios em casos de atraso de voo.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

