
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que isentou duas empresas do mercado financeiro de ressarcir um cliente que sofreu prejuízos em investimentos na bolsa de valores. A decisão reforça o entendimento de que a bolsa de valores é um mercado de alto risco.
O investidor havia ajuizado uma ação buscando indenização por danos materiais e morais. Ele alegou que um funcionário de uma das empresas ofereceu-lhe um investimento com a promessa de retorno financeiro significativo em curto prazo, com assessoria da companhia. Seguindo as orientações dos consultores, o cliente fez aportes financeiros de cerca de R$ 145 mil, mas acabou com um prejuízo superior a R$ 120 mil. As empresas eram remuneradas por um percentual sobre o valor das transações.
Em sua defesa, as empresas argumentaram que não poderiam garantir o retorno do dinheiro investido, salientando que o mercado de ações é de alto risco. Esses argumentos foram aceitos na primeira instância.
Diante da decisão desfavorável, o cliente recorreu ao TJMG. No entanto, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a sentença. Ele ressaltou que é de conhecimento geral que “os investimentos realizados no âmbito da Bolsa de Valores são intrinsecamente marcados pela volatilidade de seus resultados.” O magistrado destacou ainda que, ao optar por essas operações, “o investidor assume expressamente os riscos inerentes à atividade, ficando sujeito à possibilidade de auferir ganhos expressivos, bem como a eventualidades que possam acarretar prejuízos de vultosa magnitude, conforme as oscilações do mercado.”
Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram em concordância com o relator.
