Ícone do site Tribuna de Minas

Justiça concede indenização a trabalhadora chamada de “sapatão” por colega

Mulher tem pedido autorizado para sigilo do nascimento e entrega voluntária do filho para adoção

(Foto: Pexels)

PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma imobiliária a pagar indenização no valor de R$ 7 mil por danos morais a uma corretora de imóveis. O valor a ser pago é referente a agressões verbais ligadas à orientação sexual da trabalhadora. O sócio da empresa se dirigiu à corretora com comentários sexistas, machistas e grosseiros, segundo o Tribunal.

De acordo com uma testemunha que presenciou os fatos, o sócio fazia brincadeiras com a homossexualidade da trabalhadora várias vezes. Ainda conforme o processo, o réu chegou a dizer que “ela só é sapatão porque não conheceu um homem” e “que ele poderia ter mudado isso”.

PUBLICIDADE

No mesmo sentido, outra testemunha confirmou ter presenciado o sócio da empresa sendo indiscreto ou constrangendo a trabalhadora. “Um dia, no momento do café, todo mundo presente, ele lhe disse que ela só era homossexual porque não tinha conhecido um homem como ele; que, se tivesse conhecido, talvez ela teria outra percepção”, apontou. Segundo a testemunha, a situação acontecia com frequência.

PUBLICIDADE

Ao condenar a empresa, o relator explicou que o dano moral pressupõe a presença simultânea de conduta ilícita (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva), o dano e nexo de causalidade entre esses dois elementos, conforme previsto nos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. O magistrado considerou adequado o valor de R$ 7 mil, fixado para a indenização em primeiro grau, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da ré, a duração do contrato de trabalho e o efeito pedagógico almejado. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.

“A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”, concluiu o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso. Acompanhando o voto, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile