Uma idosa que caiu dentro de um ônibus após uma manobra brusca do motorista deve receber indenização por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o pagamento em R$ 20 mil pela empresa de transporte coletivo.
O caso ocorreu em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão colegiada reformou sentença da Comarca de Contagem, que havia considerado improcedentes os pedidos apresentados pela passageira.
No processo, a empresa de transporte alegou que a vítima não havia conseguido comprovar os danos morais. A defesa também sustentou que a idosa teria admitido que caiu porque não se segurou adequadamente após se levantar antes da parada do veículo.
Ao analisar o recurso da passageira, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, considerou que o motorista colocou os passageiros em risco ao realizar uma manobra arriscada, ainda que estivesse em velocidade compatível com a via. “Ao condutor do ônibus se impunham os deveres de atenção e de cautela, especialmente no que diz respeito à posição em que se encontrava a passageira e à sua condição de idosa.”
Conforme o processo, o relato da passageira foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por uma testemunha ouvida pela Justiça. A idosa havia sinalizado que desceria na próxima parada e se posicionado para o desembarque quando o motorista fez uma conversão brusca, provocando a queda.
A omissão de socorro por parte do condutor também foi considerada no julgamento. Segundo os autos, o motorista não teria ajudado adequadamente a vítima após a queda dentro do coletivo.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.262629-6/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

