Ícone do site Tribuna de Minas

Justiça mantém indenização a educador social trans após reconhecer transfobia em instituição de BH

bandeira trans reproducao
PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de Belo Horizonte a pagar R$ 12 mil por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi, ao reconhecer que ele sofreu transfobia no ambiente profissional. A sentença, assinada pelo juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou discriminatória a orientação para que o trabalhador evitasse falar sobre sua identidade de gênero quando questionado por crianças.

A instituição recorreu, mas os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação, por unanimidade. Relator do caso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence reforçou que a identidade de gênero integra a dignidade da pessoa humana e deve ser respeitada no ambiente de trabalho.

PUBLICIDADE

Entenda o caso

Titi atuou como educador social em uma instituição que atende crianças e adolescentes na capital. Ele se identifica como pessoa trans não binária e descreve seu gênero como fluido, relatando que sua forma de se expressar pode variar ao longo do tempo. Desde o início do contrato, informou à direção que preferia ser chamado pelo apelido “Titi” e explicou que não tinha exigência rígida sobre pronomes, desde que fosse tratado com respeito.

Situações no ambiente de trabalho

Durante as aulas, algumas crianças perguntaram a Titi sobre sua identidade de gênero. Ele respondeu de forma leve e adequada ao público infantil, dizendo que não era “menino nem menina” e, de maneira lúdica, que poderia ser chamado até de “alienígena”. A conversa, porém, gerou dúvidas e questionamentos de alguns pais.

Depois disso, a coordenação orientou o educador a evitar falar sobre sua identidade de gênero, inclusive quando fosse questionado pelas crianças. A justificativa apresentada foi que a instituição ainda não estava preparada para lidar com o tema.

Com o tempo, Titi passou a relatar constrangimentos e isolamento no ambiente de trabalho, como olhares de reprovação, cochichos e afastamento de colegas. Em um episódio, houve a organização de um passeio voltado a pessoas pretas e pardas, para o qual ele não foi convidado. Ao dizer que se reconhecia como pessoa parda, teria sido alvo de risos, deboches e comentários.

PUBLICIDADE

O trabalhador afirmou que as situações afetaram sua saúde emocional, com crises de ansiedade e esgotamento, e decidiu encerrar o vínculo de emprego.

Alegações das partes

Na ação trabalhista, Titi pediu indenização por danos morais, alegando transfobia no ambiente de trabalho, além de acúmulo de funções sem reconhecimento ou pagamento extra. Segundo ele, a instituição não ofereceu apoio e não adotou medidas para assegurar um ambiente inclusivo.

PUBLICIDADE

A instituição negou discriminação e afirmou que sempre tratou o educador com respeito, inclusive chamando-o pelo apelido escolhido. Disse ainda que a orientação foi para que ele não abordasse assuntos pessoais com as crianças. Também sustentou que não houve acúmulo de funções e citou a curta duração do contrato.

Sentença e entendimento do juiz

Ao julgar o caso em primeiro grau, o juiz Filipe de Souza Sickert afirmou que identidade de gênero não é um assunto meramente pessoal, mas parte da própria identidade do trabalhador. Para o magistrado, orientar alguém a evitar falar sobre quem é pode gerar constrangimento e ferir a dignidade.

Na avaliação do juiz, ficou demonstrado que a empresa não estava preparada para lidar com a identidade de gênero de Titi e não adotou medidas para protegê-lo de situações constrangedoras. “Fica, portanto, demonstrado que o reclamante sofreu danos morais em razão da sua identidade de gênero e sua situação não foi adequadamente tratada pela empregadora, que reconhece sua inabilidade ao afirmar ausência de preparo para tanto”, registrou.

PUBLICIDADE

O pedido de acúmulo de funções foi negado por falta de prova suficiente. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil, levando em conta a gravidade do ocorrido, o impacto emocional relatado e o caráter pedagógico da condenação.

Recurso e decisão do TRT

A instituição recorreu, alegando que não houve transfobia e que a orientação teve caráter pedagógico, além de pedir redução do valor. O recurso foi analisado pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, sob relatoria do desembargador Marcelo Lamego Pertence.

“Inicio destacando que a identidade de gênero integra a esfera mais íntima da personalidade humana. Trata-se de dimensão subjetiva, ligada à forma como cada pessoa se percebe e se apresenta socialmente, podendo ou não corresponder ao sexo atribuído ao nascimento. No caso de pessoas trans – incluídas as identidades não binárias – há dissonância entre o gênero autoidentificado e aquele originalmente registrado, o que não desnatura, antes reforça, a necessidade de tutela jurídica”, afirmou o relator.

PUBLICIDADE

O colegiado entendeu que a orientação para evitar falar sobre a própria identidade representou, na prática, silenciamento e negação do trabalhador. “Ainda que se compreenda a preocupação pedagógica externada pela preposta quanto à abordagem do tema com crianças e adolescentes, essa cautela não legitima a orientação dirigida ao empregado para que ‘evite tratar do assunto’ quando provocado sobre a própria identidade. O recado institucional, tal como admitido em juízo, operou, na prática, a negação da existência do trabalhador, constrangendo-o a silenciar sobre dado constitutivo de sua personalidade. A mensagem subjacente – ‘não fale de quem você é’ – ultrapassa o terreno de preferências metodológicas e ingressa na esfera do desrespeito à dignidade, o que caracteriza ilícito e aciona o dever de indenizar”, ponderou.

Os magistrados também destacaram que a natureza da instituição, mesmo sem fins lucrativos e com pouco tempo de funcionamento, não elimina o dever de garantir um ambiente laboral livre de discriminação. “A natureza, a finalidade social e o curto tempo de funcionamento da associação não afastam esse dever. Ao contrário, elevam o padrão de cuidado exigível: quem atua diretamente com crianças e adolescentes – sujeitos em desenvolvimento – deve estar preparado para lidar, com clareza e respeito, com temas de diversidade, identidade e combate a preconceitos, sob pena de reproduzir exclusões e estigmas no próprio espaço educativo. A ausência de políticas mínimas de acolhimento e a resposta institucional centrada no silenciamento do trabalhador evidenciam falta de preparo e omissão em garantir ambiente laboral isento de discriminação”, frisou o julgador.

Por unanimidade, a Turma manteve a condenação e o valor da indenização. Para os julgadores, o dano moral é presumido em situações desse tipo, por decorrer do próprio ato discriminatório e do constrangimento associado. A decisão também reforçou que orientar um trabalhador a esconder sua identidade não se compatibiliza com princípios de dignidade, igualdade e respeito, e que a indenização tem função compensatória e pedagógico-preventiva.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

Sair da versão mobile