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Motorista é condenada a devolver R$ 88,8 mil após transferências sem autorização de idosa

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Uma motorista particular foi condenado a devolver R$ 88.847,40 a uma idosa de 79 anos, com juros e correção monetária. A decisão, tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.

Segundo o processo, a motorista se aproveitou da relação de confiança construída com a cliente para realizar 48 transferências bancárias sem autorização, utilizando aplicativos instalados no celular da vítima. As operações ocorreram entre janeiro de 2023 e abril de 2024, com destino direto para a conta da ré.

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Motorista teria feito 48 transferências no celular da idosa (Foto: Pexels)

O caso

Conforme as informações reunidas no processo, a motorista prestava serviços com frequência para a idosa, o que gerou proximidade e confiança. A partir disso, de acordo com o que consta nos autos, a ré teria explorado a vulnerabilidade da vítima e sua pouca familiaridade com tecnologias, usando aplicativos de acesso remoto para manipular o aparelho celular.

As investigações e os extratos bancários anexados comprovaram as transferências feitas no período. Além da ação na esfera Cível, a motorista foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado.

O advogado da idosa, Rafael Normandia, pediu judicialmente a devolução dos valores e afirmou:

“Diversas tentativas de conciliação foram realizadas. No entanto, todas foram infrutíferas. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, não restou alternativa senão propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados da conta bancária.”

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Recurso

Condenada em 1ª Instância, a motorista recorreu e alegou cerceamento de defesa, solicitando a anulação da sentença para que testemunhas fossem ouvidas e fosse realizada perícia técnica no celular. A defesa também sustentou que as provas apresentadas não seriam suficientes para embasar a condenação.

Relator cita extratos bancários

O relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos. Na decisão, o magistrado destacou que a motorista não apresentou contestação no prazo adequado do processo, ficando “à revelia”, embora tenha comparecido à audiência de conciliação acompanhada de advogada.

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Para o relator, não houve prejuízo à defesa porque a documentação juntada aos autos foi considerada suficiente para o julgamento. “Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, registrou.

O desembargador manteve a condenação e avaliou que houve ato ilícito com dolo: “A apelante, ao se apropriar indevidamente de valores depositados na conta bancária da apelada, praticou ato ilícito permeado pelo dolo, aproveitando-se manifestamente da vulnerabilidade da vítima e da relação de confiança estabelecida, circunstâncias que configuram desvio de conduta e grave ofensa ao ordenamento jurídico.”

O acórdão também ressaltou a gravidade da conduta por envolver abuso de confiança contra pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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