Um homem foi condenado por descumprir o dever, previsto em lei, de amparar e educar o filho menor de idade. A decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Fonseca, determinou a prisão de um ano e três meses por abandono material, que foi substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos, em favor do filho, e prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o art. 244 do Código penal, está sujeito a pena de prisão quem “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”. Além disso, a pena de prisão é válida para quem “deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”.
Segundo relato da mãe da criança, o homem começava a pagar os valores e depois parava e chegou até ser preso pelo descumprimento do acordo judicial e só quitou a dívida para ser solto. Essa prisão imposta a devedores dos alimentos é na esfera civil, que difere do processo, na área criminal, pelo abandono material. Mesmo após ser preso, o homem não efetuou o pagamento nos meses seguintes.
A mãe da criança disse que o pai prometia valores, mas, em seguida, mostrava-se indiferente, dizia que não estava trabalhando e teria, inclusive, sumido por vários meses sem pagar o que devia ao filho, que, hoje, tem 14 anos de idade.
O juiz Luís Augusto Fonseca ressaltou, em sua decisão, que o abando foi “sistêmico e perdurou por anos as reiteradas omissões em honrar com os acordos, mesmo que esparsamente tenha pago alguns pequenos valores, indicam o dolo do réu (pai) em permanecer na situação inicial de não ajudar nas despesas. O abandono material ocorreu tanto antes da ação judicial, quanto após a celebração do acordo judicial”.
O magistrado ainda ressaltou que o pai deixou, sem justa causa, de contribuir minimamente para prover a subsistência do filho, deixando todo o encargo financeiro para a mãe da criança.