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Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral em Minas

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(Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do agronegócio e de um de seus sócios ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de práticas consideradas assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. Os réus também ficaram proibidos de adotar determinadas condutas semelhantes, sob pena de multa.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o processo, a Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas recebeu denúncia de que empregados estariam sendo pressionados a votar em determinado candidato, sob ameaça de perda do emprego e mediante promessa de vantagens, entre elas o pagamento de um 14º salário.

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Mesmo após a expedição de uma notificação recomendatória, uma nova denúncia informou que a empresa teria colocado propaganda política em veículos da frota. O sócio majoritário também teria realizado reuniões e publicado vídeos nas redes sociais com mensagens direcionadas aos trabalhadores.

Vídeos foram usados como prova

De acordo com o relator do caso, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, vídeos publicados no Facebook mostraram mensagens direcionadas aos empregados nas quais o futuro da empresa e a manutenção dos postos de trabalho eram relacionados à vitória de um candidato na eleição presidencial.

Para o magistrado, a conduta representou tentativa de interferência nas convicções políticas dos trabalhadores e atingiu direitos como a liberdade de escolha. O relator também considerou que a posição de poder dos empregadores agravou a situação, diante da dependência econômica existente na relação de trabalho.

O desembargador destacou ainda que não seria necessária a comprovação de punições efetivamente aplicadas aos trabalhadores por divergência política. Segundo o entendimento adotado, a tentativa de direcionar os votos dos empregados já era suficiente para caracterizar o assédio eleitoral.

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A decisão considerou princípios constitucionais como o pluralismo político, a liberdade de expressão, a igualdade e a liberdade de convicção política. Também citou a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata de práticas de coação, intimidação ou manipulação destinadas a influenciar escolhas políticas no ambiente profissional.

Indenização de R$ 100 mil

Ao manter a condenação por danos morais coletivos, o TRT-MG considerou que a interferência na liberdade política dos trabalhadores ultrapassou a esfera individual e atingiu interesses de toda a coletividade.

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O valor de R$ 100 mil foi mantido levando em conta, segundo a decisão, o caráter punitivo e pedagógico da indenização e a capacidade econômica dos condenados.

Além do pagamento, a empresa e o sócio deverão se abster de repetir práticas consideradas ilegais, sob pena de aplicação de multa.

Empresa está localizada em Lagoa Formosa

O relator também levou em consideração o contexto econômico e social de Lagoa Formosa, onde a empresa está instalada. Segundo a decisão, a companhia possui relevância econômica no município, e grande parte dos empregados exerce atividades braçais.

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Nesse cenário, o desembargador avaliou que a dependência econômica dos trabalhadores poderia ampliar a capacidade de influência do empregador sobre as escolhas individuais.

O TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista apresentado no processo. Após o pagamento da dívida trabalhista, o caso foi arquivado definitivamente.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral pode ocorrer quando uma pessoa utiliza uma posição de poder, especialmente em uma relação de trabalho, para tentar interferir na liberdade de escolha política de outra.

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Entre as práticas que podem caracterizá-lo estão ameaças de demissão ou prejuízos profissionais vinculados ao voto, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e constrangimentos relacionados ao posicionamento político.

A legislação protege o direito ao voto livre e secreto. Empregadores podem manifestar suas próprias preferências políticas, mas não podem utilizar a relação profissional para pressionar trabalhadores a apoiar candidatos ou revelar suas escolhas eleitorais.

Em caso de suspeita de assédio eleitoral, denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho ou às entidades sindicais.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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