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Banco é condenado a indenizar idosa em R$ 15 mil por golpe dentro de agência

idoso mao pixabay
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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou pagamento de indenização de R$ 15 mil por um banco a uma idosa que sofreu um golpe financeiro dentro de uma agência da instituição. O Tribunal manteve a condenação que havia sido proferida em primeira instância, mas com aumento no pagamento por danos morais, inicialmente fixado em R$ 5 mil. Além disso, foi declarado nulo empréstimo contraído por ela durante a fraude.

No requerimento inicial, a idosa contou que foi abordada por duas mulheres que diziam ter um bilhete de loteria premiado, o fato ocorreu em setembro de 2020. Na ocasião, elas contaram uma história sobre o motivo pelo qual não podiam resgatar o prêmio e ofereceram o bilhete à idosa, em troca de dinheiro.

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As golpistas levaram a cliente do banco a uma agência e pediram empréstimo, saque e transferência, desaparecendo em seguida, deixando a vítima com o bilhete falso e o prejuízo financeiro. A vítima pediu à Justiça que anulasse os contratos de empréstimo bancário e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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O banco argumentou que a mulher foi abordada fora da agência e que a utilização de cartão bancário e senha era de responsabilidade exclusiva da cliente. A Justiça não acolheu os argumentos, fazendo com que os contratos de empréstimo fossem declarados nulos e o banco fosse condenado a restituir a quantia de R$ 5 mil sacada e de R$ 38 mil resgatados da conta da idosa, abatidos R$ 12 mil que já foram restituídos. O dano moral foi fixado em R$ 5 mil.

Diante da decisão, as duas partes recorreram ao Tribunal. A idosa pediu o aumento da indenização por danos morais e o banco reiterou suas alegações de que não tinha responsabilidade pelo ocorrido.

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No entanto, a decisão foi mantida e a condenação da instituição financeira também, modificando apenas o valor dos danos morais, que aumentou para R$ 15 mil. O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, justificou o voto, entendendo que apesar da vítima ter sido abordada fora da agência e ter a responsabilidade sobre o uso do cartão de crédito, cabia ao banco perceber uma possibilidade de golpe já que a vítima estava acompanhada por terceiras e fazendo movimentações financeiras fora do costume.

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