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Defensoria Pública de Minas se posiciona contra projeto de redução de ISS para empresas de apostas

Defensoria Pública de Minas se posiciona contra redução de ISS para empresas de apostas em Belo Horizonte
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu parecer técnico-jurídico contrário ao Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo de Belo Horizonte que propõe a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2% para empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta foi apresentada via Mensagem nº 20/2025.

O parecer foi elaborado pelas Coordenadorias Estratégicas de Tutela Coletiva (Cetuc) e de Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes (Cededica), da DPMG, a partir de requerimento da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

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Segundo a análise, a medida representa incentivo fiscal a uma atividade considerada de alto risco social e econômico, além de contrariar princípios constitucionais e a legislação federal que regula o setor. A Defensoria alerta que a redução pode ampliar casos de ludopatia — reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como transtorno de saúde mental — e estimular o superendividamento de famílias, principalmente entre as mais vulneráveis.

Dados do Banco Central, citados no documento, apontam que em 2024 cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram R\$ 3 bilhões a apostas online em apenas um mês, comprometendo despesas básicas como alimentação e educação.

O parecer também destaca que os lucros do setor ficam concentrados nas empresas privadas, enquanto os prejuízos recaem sobre o sistema público de saúde, a assistência social e órgãos de segurança, sem previsão de receitas adicionais que permitam estruturar esses serviços.

A Defensoria observa que a proposta municipal está em descompasso com a Lei nº 14.790/2023 e com normas do Ministério da Fazenda, que priorizam políticas de redução de danos, proteção do consumidor e limitação da publicidade dirigida a grupos vulneráveis. Para a instituição, a concessão de benefício fiscal local enfraquece esses esforços regulatórios e pode incentivar a expansão do mercado de apostas.

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Princípios constitucionais e fiscais

O documento ressalta que a Constituição Federal impõe ao Estado a proteção dos consumidores e de grupos hipervulneráveis, além de orientar a ordem econômica para a promoção da dignidade e da justiça social. A proposta, no entanto, reduz a tributação de uma atividade não essencial, com reconhecido potencial lesivo, e gera prejuízos à arrecadação.

A DPMG também questiona a ausência de estudos de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade do projeto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a renúncia de receita sem estimativa de impacto e medidas compensatórias.

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Ao final, a instituição recomenda que a Câmara Municipal reavalie a proposta, diante dos riscos de violação a direitos fundamentais, da desproteção a grupos vulneráveis e da incongruência com a política regulatória nacional. Para a Defensoria, o debate sobre tributação e regulação das apostas deve considerar a função extrafiscal dos tributos, a proteção da saúde pública e os impactos sociais e econômicos.

O parecer foi assinado pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e pela coordenadora estratégica da Criança e do Adolescente, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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