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Minas digitaliza processo de defesa e cumprimento de penalidades para CNH

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O processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser feito de forma on-line, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade de atendimento. A apresentação da nova possibilidade ocorreu pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), e está disponível no site www.transito.mg.gov.br.

Além da defesa digital, o serviço de renúncia ao direito de defesa também foi integrado ao sistema on-line. A partir de agora, não é mais necessário entregar a CNH física para iniciar o cumprimento das penalidades de suspensão ou cassação. 

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Foto: Seplag-MG / Divulgação

Defesa do processo administrativo para suspensão da CNH

Após ser notificado sobre o início do processo administrativo para a suspensão da CNH, por meio dos Correios e edital no Diário Oficial do Estado, o condutor poderá realizar a defesa prévia em até 30 dias. A defesa prévia é a fase do processo que permite ao condutor apresentar suas razões e provas para serem analisadas pela CET-MG. Caso as alegações sejam admitidas, o processo administrativo será encerrado.

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Para apresentar defesa ou renunciar ao direito de defesa, os condutores devem acessar o site da CET-MG, selecionar a seção “Infrações” e seguir as instruções para usar a “UAI Virtual”. A defesa deve ser realizada dentro de 30 dias após a notificação recebida pelos Correios e publicada no Diário Oficial do Estado. 

Os condutores também podem iniciar o cumprimento das penalidades comunicando sua intenção à CET-MG por e-mail, em vez de entregar fisicamente a CNH. O prontuário do condutor será bloqueado até o cumprimento total da penalidade e demais procedimentos necessários para a restituição da CNH ou reabilitação. Mais detalhes estão disponíveis no site da CET-MG.

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Dispensa da entrega da habilitação física

Com a digitalização de processos e documentos do condutor disponibilizados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), a entrega física do documento para garantir o cumprimento da penalidade pode ser dispensada. Assim, o recolhimento da habilitação física, que antes era feito nas UAIs ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) em casos de suspensão ou cassação, não é mais necessário para início do cumprimento da penalidade.

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