O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu uma licitação estimada em R$ 119,2 milhões para implantação e requalificação de ambientes esportivos e recreativos em municípios mineiros. De acordo com o órgão, a decisão foi tomada diante de indícios de restrição à concorrência no Pregão Eletrônico nº 12/2026, conduzido pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas).
A Tribuna entrou em contato com o Ciminas, abrindo espaço para posicionamento, e aguarda retorno. A matéria será atualizada em caso de resposta.
A medida cautelar, determinada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., foi referendada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal em sessão realizada no dia 22 de junho. O processo previa registro de preços para contratação de produtos e serviços relacionados a espaços esportivos e recreativos.
Segundo o relator, a principal irregularidade identificada no edital foi a reunião de itens de naturezas distintas em um único lote, sem demonstração técnica de que essa formatação era indispensável. Na prática, a licitação exigia que uma mesma empresa tivesse capacidade para fornecer brinquedos, pisos modulares e outros materiais, além de executar serviços de engenharia, preparação de base e manutenção.
Na avaliação do conselheiro, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) prevê que o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que possível. A medida busca ampliar a competitividade, permitir a participação de empresas especializadas e favorecer propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
O edital justificava o lote único com base em uma suposta “interdependência técnica e sistêmica” entre os itens. No entanto, o relator entendeu que a justificativa foi apresentada de forma genérica, sem demonstrar tecnicamente por que os diferentes produtos e serviços não poderiam ser contratados separadamente.
Para o TCE-MG, argumentos relacionados à conveniência administrativa ou à padronização da execução não são suficientes, por si só, para afastar a regra do parcelamento. Quando bens e serviços podem ser contratados de forma separada sem prejuízo ao resultado final, a divisão da licitação deve ser considerada para ampliar a concorrência e reduzir riscos de concentração de mercado.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o valor elevado da contratação e o estágio avançado do procedimento licitatório. A Corte também destacou que, por se tratar de uma Ata de Registro de Preços, outros órgãos públicos e prefeituras poderiam aderir posteriormente ao contrato, prática conhecida como “carona”.
Na avaliação do relator, essa possibilidade poderia multiplicar os efeitos de eventuais irregularidades e ampliar riscos de prejuízo aos cofres públicos. Ao suspender a licitação antes da assinatura do contrato, o TCE-MG afirmou atuar de forma preventiva, para impedir que o procedimento avançasse sem análise das falhas apontadas.
A decisão também reforça orientação a gestores públicos responsáveis por licitações. Sempre que diferentes produtos e serviços forem reunidos em um único lote, será necessário demonstrar tecnicamente a existência de dependência entre eles e comprovar que a divisão do objeto comprometeria a execução do contrato ou geraria prejuízo econômico para a Administração.
Com a decisão unânime da Primeira Câmara, o presidente do Ciminas deverá comprovar a suspensão oficial da licitação. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

